Sábado, 18 De Janeiro De 2025
       
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Justiça, ainda que tarde


Publicado em 09 de agosto de 2018
Por Jornal Do Dia


 

Uma Kombi velha e um Ford 
Royale mudaram o destino do 
País. Ação movida pelo Ministério Público, sabe Deus quando, acusou a improbidade da prefeitura de Palmares Paulista, no interior de São Paulo, responsável por licitação destinada ao desmantelamento dos dois veículos, patrimônio da administração municipal. O prefeito usou e abusou de todos os recursos disponíveis e apelou a todas as instâncias, na esperança de se livrar da primeira condenação, datada de mil novecentos e bolinha. Até dar com a cara lisa na barra do Supremo Tribunal Federal.
O caso tem um quê de anedota provinciana, mas a questão de fundo é de suma importância para o combate à corrupção, em todas as esferas da República. Trata-se de fixar ou não um prazo razoável para a chamada do feito à ordem, impondo limites de prescrição para os crimes contra o patrimônio público. Ontem, após mais uma reviravolta no STF, decidiu-se que não.
A maioria dos ministros do Supremo decidiu que não há prazo para cobrar os danos causados por agentes públicos ou privados nos casos de condenação por improbidade administrativa. A decisão reforma entendimento anterior, quando os ministros votaram pela prescrição. Luiz Fux e Roberto Barroso pensaram melhor e, ante o risco de incentivar o assalto aos cofres públicos, resolveram voltar atrás.
Melhor assim. Afinal, não se pode dizer que a Justiça brasileira é das mais céleres. Salvo em circunstâncias excepcionais, os inquéritos debruçados sobre os malfeitos de lideranças políticas ainda enfrentam toda a sorte de chicanas e recursos, até a sua conclusão. De toda sorte, a recente prisão de homens poderosos, de bolsos forrados, empresários e autoridades acostumadas ao ar rarefeito do Planalto, sugerem que os tempos são outros.

Uma Kombi velha e um Ford  Royale mudaram o destino do  País. Ação movida pelo Ministério Público, sabe Deus quando, acusou a improbidade da prefeitura de Palmares Paulista, no interior de São Paulo, responsável por licitação destinada ao desmantelamento dos dois veículos, patrimônio da administração municipal. O prefeito usou e abusou de todos os recursos disponíveis e apelou a todas as instâncias, na esperança de se livrar da primeira condenação, datada de mil novecentos e bolinha. Até dar com a cara lisa na barra do Supremo Tribunal Federal.
O caso tem um quê de anedota provinciana, mas a questão de fundo é de suma importância para o combate à corrupção, em todas as esferas da República. Trata-se de fixar ou não um prazo razoável para a chamada do feito à ordem, impondo limites de prescrição para os crimes contra o patrimônio público. Ontem, após mais uma reviravolta no STF, decidiu-se que não.
A maioria dos ministros do Supremo decidiu que não há prazo para cobrar os danos causados por agentes públicos ou privados nos casos de condenação por improbidade administrativa. A decisão reforma entendimento anterior, quando os ministros votaram pela prescrição. Luiz Fux e Roberto Barroso pensaram melhor e, ante o risco de incentivar o assalto aos cofres públicos, resolveram voltar atrás.
Melhor assim. Afinal, não se pode dizer que a Justiça brasileira é das mais céleres. Salvo em circunstâncias excepcionais, os inquéritos debruçados sobre os malfeitos de lideranças políticas ainda enfrentam toda a sorte de chicanas e recursos, até a sua conclusão. De toda sorte, a recente prisão de homens poderosos, de bolsos forrados, empresários e autoridades acostumadas ao ar rarefeito do Planalto, sugerem que os tempos são outros.

 

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