Justiça adia definição sobre habeas-corpus de investigados da "Jardim do Eden"
Publicado em 22 de agosto de 2018
Por Jornal Do Dia
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou ontem os habeas-corpus concedidos a dois suspeitos presos durante a primeira fase da Operação Jardim do Éden, da Polícia Civil: os estudantes Pedro Cerqueira Maynard Wendel e Wainer Schweter Ganda. Eles foram acusados de integrarem um grupo que, segundo a polícia, revendia drogas sintéticas em festas de classe média alta de Aracaju. Eles chegaram a ser presos no último dia 26 de junho, mas liberados dias depois. Na pauta de julgamentos, foram colocados quatro mandados de habeas-corpus concedidos monocraticamente para suspender a prisão preventiva decretada em primeira instância, incluindo os que beneficiaram Pedro e Wainer.
Dois deles foram analisados na sessão de ontem pela desembargadora substituta Maria Angélica França e Souza, relatora dos processos na Câmara, cujo parecer foi pela manutenção das liberdades provisórias, permitindo que eles respondam ao processo judicial em liberdade. A desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos pediu vistas para analisar melhor o caso, o que causou a suspensão do julgamento. Resta ainda o voto do desembargador Roberto Eugênio Porto. Ainda não há uma previsão de data para que a análise dos habeas-corpus seja retomada na Câmara.
A expectativa dos advogados de defesa é de que o parecer de Maria Angélica seja integralmente acatado, mantendo a liberdade dos dois acusados e dos outros 10 suspeitos que foram presos nas duas fases da operação realizada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc). "Tudo indica que será mantida a soltura dos dois, porque, na verdade, as provas são insuficientes e, meu cliente não cometeu nenhum crime de tráfico", disse o advogado Walter Gomes Neto, defensor de Wainer, sustentando que as porções de drogas sintéticas apreendidas com ele pela polícia não configuram tráfico, mas sim consumo próprio. O que foi encontrado com ele não configura. "Traficante é que m anda com 100 quilos de maconha, cocaína, quem trafica e faz outros de ‘avião’. Quem tem a droga para usar não pode ser apenado como os outros. Vinte gramas de maconha e 20 gramas de MD, que é uma droga sintética, que ele comprou pra usar com os amigos. Isso não tem nada demais, é uma coisa permitida pela legislação penal", disse Walter, em entrevista à TV Atalaia.
O mérito da questão ainda será analisado no âmbito da 4ª Vara Criminal de Aracaju, que ainda abrirá a fase de instrução criminal dos processos. (Gabriel Damásio)