Quarta, 22 De Janeiro De 2025
       
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493 contribuintes de Sergipe precisam confirmar débitos para não serem excluídos do Pert-Prev


Publicado em 28 de agosto de 2018
Por Jornal Do Dia


 

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) deverão apresentar até 31 de agosto de 2018, no site da Receita Federal, por meio do portal e-Cac, as informações necessárias para consolidação dos débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos; caso contrário, serão excluídos do programa.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa. A apresentação das informações necessárias para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, possibilitou condições especiais para o pagamento de dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017.

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) deverão apresentar até 31 de agosto de 2018, no site da Receita Federal, por meio do portal e-Cac, as informações necessárias para consolidação dos débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos; caso contrário, serão excluídos do programa.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa. A apresentação das informações necessárias para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, possibilitou condições especiais para o pagamento de dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017.

 

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