Pretexto de credo
Publicado em 13 de setembro de 2018
Por Jornal Do Dia
O Supremo Tribunal Federal ba teu o martelo. Educação formal jamais prescindirá das salas de aula. No entendimento dos senhores ministros, o ensino domiciliar infantil, o ‘homeschooling’, contraria a Constituição Federal. Cabe à família, além de acompanhar o desenvolvimento dos pequenos, matricular as crianças na escola.
Melhor assim. Mais importante do que aderir a esta ou àquela moda é reafirmar os propósitos e observar os parâmetros elencados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além da Carta Magna. Trata-se aqui de documentos legais atentos aos fundamentos democráticos da sociedade brasileira.
Relator do caso, o ministro Barroso, no entanto, discorda. Para ele, esta seria uma questão relacionada à liberdade religiosa. O entendimento ecoa uma das decisões mais lamentáveis já tomadas pela Alta Corte. Ano passado, o Supremo decidiu que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional. Na opinião da Procuradoria Geral da República, seria proveitoso dar voz à diversidade de credo presente na cultura brasileira, contemplando informações sobre a história das diferentes religiões, sem tomar partido. Infelizmente, prevaleceu a ideia de que o Estado Laico, distinção expressa na Constituição Federal, separando o Estado e a Igreja, palavras do ministro Dias Tofolli, "não é uma separação absoluta".
O Brasil não virou um lugar melhor, nem mais justo, após a decisão do STF. Muito ao contrário. A ação que reivindica o direito de negligenciar a educação formal de crianças e adolescentes sob pretexto de credo evoca, inclusive, o declínio da tolerância, a acentuação dos conflitos de natureza religiosa.