Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas
Publicado em 01 de outubro de 2018
Por Jornal Do Dia
Saumíneo Nascimento
Conforme informando e divulgado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas é um projeto do INPI e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), constante do Plano Nacional de Combate à Pirataria. Disponibilizado para instituições públicas com poder de polícia, é um sistema de informação com o objetivo de otimizar os procedimentos fiscais e administrativos nos casos em que o agente público encontre indícios de falsificação de marca.
De acordo com a informação do INPI, o Diretório está em fase de implantação, sendo um projeto sem custos financeiros, foi desenvolvido em plataformas existentes no INPI e com softwares sem custos adicionais ou despesa em contratação de serviços.
O apoio de agentes públicos voluntários das Instituições inicialmente participantes do projeto (Receita Federal do Brasil – RFB, Departamento da Polícia Federal – DPF, Departamento da Polícia Rodoviária Federal – DPRF) e da sociedade civil organizada presente no CNCP, garante a economia de recursos públicos, sem a necessidade de contratação de consultoria altamente especializada. Portanto, a participação voluntária de agentes públicos é fundamental para o aperfeiçoamento e sucesso do projeto.
A Resolução nº 1/13 (CNCP – MJ) autoriza a utilizarem este Diretório, privativa e discricionariamente, os servidores públicos lotados em determinadas Instituições Públicas: Ministério da Justiça; Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Ministério Público Federal; Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal; Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; Departamentos de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal; Instituto de Criminalística ou de Perícia dos Estados e do Distrito Federal; e Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Porém cabe destacar que a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual – CNCP, motivadamente e mediante prévia aprovação do Conselho, poderá requerer ao INPI acesso temporário a servidores e agentes públicos lotados em órgãos ou entidades diversos.
O Código UPC
De acordo com informações da Associação Brasileira de Música e Artes – ABRAMUS, o digital é a onda do momento. Além do alvoroço trazido por toda novidade, ele vem acompanhado também de muitas dúvidas. Uma bem frequente trata do código UPC, que muitas agregadoras de conteúdo (ONErpm, Tratore, The Orchard, para citar algumas) pedem na hora de subir um single, EP ou álbum. A ABRAMUS cita que para falar do UPC, precisamos também citar o EAN. UPC é a sigla para Universal Product Code e EAN, European Article Number. Ambos são formatos de códigos de barras para produtos. Aqui no Brasil e na maior parte do mundo é adotado o sistema EAN, enquanto que o UPC é tradicionalmente aplicado nos Estados Unidos. A ABRAMUS explica que todo produto disponível em um supermercado, por exemplo, precisa de uma identificação nos bancos de dados de plataformas e lojas. Com a música não é diferente. Portanto, o UPC que as agregadoras pedem nada mais é que o código de barras para produtos musicais (singles, EPs e álbuns). E ele é necessário ainda que você só lançe sua música por streaming e download. O UPC é único para cada produto e vale para sempre.Quem ainda compra CDs, vinis e fitas cassetes certamente já viu um código de barras nestes produtos. Portanto, com o UPC é possível identificar as vendas e a distribuição, entre outros usos de seus lançamentos, como destaques e promoções. No modelo tradicional, é necessário que se pague uma taxa para adquirir um UPC específico. A ABRMAUS informa que as agregadoras digitais de música, em geral, pedem para você incluir o UPC. Caso você não tenha, muitas vezes elas mesmas criam gratuitamente esse código para o seu release, ou cobram alguma pequena taxa. Isso varia de acordo com a agregadora de sua preferência, portanto fique atento aos termos e contratos.
Aplicativo do SUS aproxima cidadãos dos serviços públicos de saúde
O Ministério da Saúde informou que serviços, informações e utilidades públicas em saúde a um toque dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e o melhor: sem sair de casa. Essa praticidade já está disponível a toda população no aplicativo, Meu DigiSUS, plataforma móvel e digital disponibilizada pelo Ministério da Saúde, para dar comodidade e autonomia aos usuários e dar agilidade aos serviços no SUS. Por meio dele, a população já pode acompanhar via celular, suas consultas e exames ambulatoriais, nas UBS informatizadas; dispensação de medicamentos; visualização do histórico de suas solicitações; posição na fila do Sistema Nacional de Transplantes; entre outras funcionalidades relacionadas à saúde pública. Já foram realizados 1,2 milhão de downloads do Meu DigiSUS, entre smartphones com sistemas IOS e Android. Um dos principais benefícios do aplicativo é o melhor atendimento aos pacientes do SUS, onde eles poderão se tornar fiscais, avaliando o atendimento realizado, e denunciando fraudes em qualquer canto do país, além de possibilitar aos gestores municipais, estaduais e da União um planejamento adequado do setor, permitindo o aprimoramento constante desses serviços. A unificação dos serviços em uma única ferramenta também permitirá a correta aplicação dos recursos públicos.