Segunda, 20 De Janeiro De 2025
       
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União Europeia adere ao Tratado de Marrakesh


Publicado em 15 de outubro de 2018
Por Jornal Do Dia


 

Consórcio de Livros Acessíveis (ABC)
O Consórcio de Livros Acessíveis (ABC) é uma aliança entre os setores público e privado liderada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO). Inclui organizações que representam pessoas com dificuldades de acesso ao texto impresso, como a World Blind Union (WBU); bibliotecas para cegos; organismos e organizações de normalização que representam autores, editores e organizações de gestão coletiva. O objetivo é aumentar em todo o mundo o número de livros em formatos acessíveis, como Braille, audiobook, texto eletrônico etc., e torná-los disponíveis para os cegos, deficientes visuais ou outras dificuldades no acesso a texto impresso. São membros do Conselho da ABC, as seguintes entidades: Instituto Nacional Canadense de Cegos (CNIB), Consórcio DAISY, Fundação Dorina Nowill para Cegos, Elsevier, Fórum Internacional de Autores (IAF), Conselho Internacional para a Educação de Pessoas com Deficiência Visual, Federação Internacional de Associação de Bibliotecas (FIAB), Federação Internacional das Organizações de Direitos de Reprodução (IFRRO), Escola Perkins para Cegos, União Internacional de Editores (UIE), Associação de Editores da África do Sul (PASA), Sightsavers e União Mundial dos Cegos (WBU). Um dos importantes serviços da entidade é o ABC World Book Service, anteriormente conhecido como TIGAR Service, é um catálogo on-line que permite que bibliotecas de organizações cegas e participantes ofereçam suporte a pessoas com dificuldade de acesso ao texto impresso, obtenham facilmente o conteúdo acessível de que precisam. O Serviço apoia os objetivos do Tratado de Marrakesh em termos práticos. As bibliotecas participantes fornecem seus catálogos de livros acessíveis e podem solicitar livros digitais em formatos acessíveis que tenham sido contribuídos por outras organizações, a fim de complementar suas coleções. Em países cuja legislação está em conformidade com o Tratado de Marrakesh esses livros podem ser transferidos sem a autorização do proprietário dos direitos autorais. Para os países onde tal legislação não está em vigor, a ABC solicita autorização do detentor dos direitos autorais antes de transferir os livros solicitados.

Saumíneo Nascimento

Conforme divulgado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês), a União Europeia aderiu ao Tratado de Marrakesh, administrado pela OMPI, expandindo o número de membros do acordo, o que facilita a criação e transferência através de fronteiras nacionais de textos que são especialmente adaptados às necessidades de pessoas com deficiência visual.

A Embaixadora Elisabeth Tichy-Fisslberger, representante permanente da Áustria nas Nações Unidas em Genebra e representante dos 28 membros da União Europeia (UE), entregou ao Diretor Geral da WIPO, Francis Gurry, o instrumento de ratificação da UE referente ao Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso a obras publicadas a pessoas cegas, deficientes visuais ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

Graças à ratificação da UE, o Tratado cobrirá 70 países em todo o mundo. "A ratificação da UE é um marco importante para as pessoas com deficiência visual que vivem na União Europeia e em outras partes contratantes para o Tratado de Marrakesh, permitindo-lhes apreciar os textos em formatos acessíveis que estão disponíveis no os países que aplicam as disposições do Tratado ", disse o Diretor Geral da WIPO, Francis Gurry ". Na oportunidade, entidade mundial felicitou a UE pelo seu compromisso com o Tratado de Marrakesh e pela sua participação ativa em assegurar que o sistema multilateral funcione para o interesse público mais amplo. 

Na visão da WIPO é importante que outros países façam adesão ao Tratado de Marrakesh para que ele se torne um tratado universal de âmbito mundial, para que as pessoas com deficiência visual possam se beneficiar de livros acessíveis que são produzidos em qualquer parte do planeta.

Vale registrar que conforme dados da Direção Geral de Redes de Comunicação, Conteúdo e Tecnologias da Comissão Europeia, apenas uma pequena parte (entre 1% e 5%) da literatura mundial é acessível a cegos e deficientes visuais.

A União Europeia aderiu ao Tratado de Marrakesh durante a série de reuniões das Assembleias da WIPO de 2018 , realizadas em Genebra de 24 setembro – 2 outubro de 2018. O Tratado irá entrar em vigor para a União Europeia a partir de 1º de janeiro de 2019.

O Que é o Tratado de Marrakesh

O Tratado de Marrakesh visa ampliar o acesso a leitura, pois exige que as Partes Contratantes do Tratado adotem dispositivos nas respectivas legislações nacionais autorizando a produção de livros em formatos acessíveis, como Braille, texto eletrônico, áudio livros ou caracteres grandes com o auxílio de organizações denominadas entidades autorizadas que prestam serviços a pessoas com dificuldades de acesso ao texto impresso. Referido Tratado  também permite a troca de textos acessíveis através das fronteiras nacionais, sem a necessidade de solicitar a autorização do proprietário dos direitos autorais. Cabe ressaltar que segundo a Organização Mundial de Saúde, existe atualmente no mundo cerca de 253 milhões de pessoas com deficiências visuais, a maioria delas em países de baixa renda. Os beneficiários do Tratado de Marrakesh são pessoas que sofrem de diferentes deficiências que interferem com a eficácia da leitura de material impresso. A definição ampla inclui pessoas cegas, deficientes visuais ou com dificuldade de leitura ou pessoas com deficiências físicas que as impedem de segurar e manipular um livro.

O Tratado foi adotado em 27 de junho de 2013, em uma conferência diplomática organizada pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) em Marrakesh, sob os auspícios do Reino de Marrocos. O Tratado entrou em vigor em 20 de setembro de 2016, três meses depois de ter recebido as 20 ratificações ou adesões exigidas dos Estados Membros da WIPO. Cabe registrar que o Brasil participou e foi aderente na Assembleia de criação do Tratado de Marrakesh.

Consórcio de Livros Acessíveis (ABC)

O Consórcio de Livros Acessíveis (ABC) é uma aliança entre os setores público e privado liderada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO). Inclui organizações que representam pessoas com dificuldades de acesso ao texto impresso, como a World Blind Union (WBU); bibliotecas para cegos; organismos e organizações de normalização que representam autores, editores e organizações de gestão coletiva. O objetivo é aumentar em todo o mundo o número de livros em formatos acessíveis, como Braille, audiobook, texto eletrônico etc., e torná-los disponíveis para os cegos, deficientes visuais ou outras dificuldades no acesso a texto impresso. São membros do Conselho da ABC, as seguintes entidades: Instituto Nacional Canadense de Cegos (CNIB), Consórcio DAISY, Fundação Dorina Nowill para Cegos, Elsevier, Fórum Internacional de Autores (IAF), Conselho Internacional para a Educação de Pessoas com Deficiência Visual, Federação Internacional de Associação de Bibliotecas (FIAB), Federação Internacional das Organizações de Direitos de Reprodução (IFRRO), Escola Perkins para Cegos, União Internacional de Editores (UIE), Associação de Editores da África do Sul (PASA), Sightsavers e União Mundial dos Cegos (WBU). Um dos importantes serviços da entidade é o ABC World Book Service, anteriormente conhecido como TIGAR Service, é um catálogo on-line que permite que bibliotecas de organizações cegas e participantes ofereçam suporte a pessoas com dificuldade de acesso ao texto impresso, obtenham facilmente o conteúdo acessível de que precisam. O Serviço apoia os objetivos do Tratado de Marrakesh em termos práticos. As bibliotecas participantes fornecem seus catálogos de livros acessíveis e podem solicitar livros digitais em formatos acessíveis que tenham sido contribuídos por outras organizações, a fim de complementar suas coleções. Em países cuja legislação está em conformidade com o Tratado de Marrakesh esses livros podem ser transferidos sem a autorização do proprietário dos direitos autorais. Para os países onde tal legislação não está em vigor, a ABC solicita autorização do detentor dos direitos autorais antes de transferir os livros solicitados.

 

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