Segunda, 20 De Janeiro De 2025
       
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Togas marotas


Publicado em 23 de outubro de 2018
Por Jornal Do Dia


 

* Inocêncio Nóbrega
Corria o ano de 1915. O historiador Cristino Pimentel nos conta que a próspera cidade da Paraíba, Campina Grande, nas imediações do colégio Pedro Luna, serviu de palco do rumoroso assassinato de José Alves Sobrinho, poeta e jornalista. A suspeita de autoria do crime recaiu na pessoa de João Vermelho, sentenciado a 30 anos de cadeia, imposta pela Justiça local. Mas só a cumpriu dez meses, ao serem descobertos os verdadeiros assassinos, logo sendo reconhecida sua inocência.  Artista, quando entra, mendigo, sem visão, em virtude dos maus tratos que recebera, ao deixar o cárcere, tendo de apelar para a caridade pública, em busca de sobrevivência.
Novo erro judiciário, dentre aos milhares, neste país, se deu em dezembro de 1937, em Araguari, progressista urbe do Triângulo Mineiro. Tão emblemático como o anterior, envolvendo os irmãos Joaquim Naves Rosa e Sebastião José Naves. Os dois estabeleceram sociedade comercial com o primo Benedito Pereira Caetano, para venda de mercadorias. Devido à retração da demanda, o sócio Benedito resolveu apelar para empréstimos na praça, todavia a situação se tornou insustentável, por absoluta falta de liquidez, decidindo-se este fugir.
Joaquim e Sebastião foram apontados como responsáveis de presumida morte do companheiro, segundo conclusão de inquérito, por um tenente de Polícia da localidade, aceita pelo Juiz que os leva a julgamento. O advogado dos réus sustenta absolvição, tese anuída pelos jurados, em duas oportunidades. Na masmorra, sofrem os rigores da tortura, tentados confessarem o crime que não cometeram. Ambos são condenados a 25 a. e meio, ganhando mais tarde o benefício da liberdade condicional. Não se deixando debilitar, confiantes na verdade, eis que numa aurora de 1952 reaparece o "morto", perambulando pelas ruas araguarinas. Ano seguinte revisão criminal inocenta a dupla. Episódio este conhecido por "caso dos irmãos Naves", que deu lugar a livro e filme.
Lula declara não trocar sua dignidade por liberdade consentida, garantindo que não ter delito a pagar. Da Rep. de Curitiba, o juiz Sérgio Moro e colegas do TRF-4, por mera convicção o sentenciaram à prisão, ao arrepio das leis e da Constituição. Sem provas forjaram os autos, onde se dizem baseados em delação premiada do Sr. Leo Pinheiro. Há pouco mais de um mês o então PGR, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF parecer afirmando que o dito Leo, principal denunciador do ex-presidente,  não fechara tal acordo com o Ministério Público Federal.
E agora, Mané, como os srs. vão se explicar perante o Brasil?  Visto está, trata-se de um engano consciente, que poderá comprometer,  nestas eleições, o futuro da Nação. São togas marotas, focadas na mídia, pelo descumprimento da consciência, do direito e da razão.
* Inocêncio Nóbrega é jornalista
inocnf@gmail.com

* Inocêncio Nóbrega

Corria o ano de 1915. O historiador Cristino Pimentel nos conta que a próspera cidade da Paraíba, Campina Grande, nas imediações do colégio Pedro Luna, serviu de palco do rumoroso assassinato de José Alves Sobrinho, poeta e jornalista. A suspeita de autoria do crime recaiu na pessoa de João Vermelho, sentenciado a 30 anos de cadeia, imposta pela Justiça local. Mas só a cumpriu dez meses, ao serem descobertos os verdadeiros assassinos, logo sendo reconhecida sua inocência.  Artista, quando entra, mendigo, sem visão, em virtude dos maus tratos que recebera, ao deixar o cárcere, tendo de apelar para a caridade pública, em busca de sobrevivência.
Novo erro judiciário, dentre aos milhares, neste país, se deu em dezembro de 1937, em Araguari, progressista urbe do Triângulo Mineiro. Tão emblemático como o anterior, envolvendo os irmãos Joaquim Naves Rosa e Sebastião José Naves. Os dois estabeleceram sociedade comercial com o primo Benedito Pereira Caetano, para venda de mercadorias. Devido à retração da demanda, o sócio Benedito resolveu apelar para empréstimos na praça, todavia a situação se tornou insustentável, por absoluta falta de liquidez, decidindo-se este fugir.
Joaquim e Sebastião foram apontados como responsáveis de presumida morte do companheiro, segundo conclusão de inquérito, por um tenente de Polícia da localidade, aceita pelo Juiz que os leva a julgamento. O advogado dos réus sustenta absolvição, tese anuída pelos jurados, em duas oportunidades. Na masmorra, sofrem os rigores da tortura, tentados confessarem o crime que não cometeram. Ambos são condenados a 25 a. e meio, ganhando mais tarde o benefício da liberdade condicional. Não se deixando debilitar, confiantes na verdade, eis que numa aurora de 1952 reaparece o "morto", perambulando pelas ruas araguarinas. Ano seguinte revisão criminal inocenta a dupla. Episódio este conhecido por "caso dos irmãos Naves", que deu lugar a livro e filme.
Lula declara não trocar sua dignidade por liberdade consentida, garantindo que não ter delito a pagar. Da Rep. de Curitiba, o juiz Sérgio Moro e colegas do TRF-4, por mera convicção o sentenciaram à prisão, ao arrepio das leis e da Constituição. Sem provas forjaram os autos, onde se dizem baseados em delação premiada do Sr. Leo Pinheiro. Há pouco mais de um mês o então PGR, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF parecer afirmando que o dito Leo, principal denunciador do ex-presidente,  não fechara tal acordo com o Ministério Público Federal.
E agora, Mané, como os srs. vão se explicar perante o Brasil?  Visto está, trata-se de um engano consciente, que poderá comprometer,  nestas eleições, o futuro da Nação. São togas marotas, focadas na mídia, pelo descumprimento da consciência, do direito e da razão.
* Inocêncio Nóbrega é jornalistainocnf@gmail.com

 

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