Disputas em Propriedade Intelectual
Publicado em 29 de dezembro de 2018
Por Jornal Do Dia
Confrontado com o aumento da complexidade, especialização e a rápida evolução da tecnologia, negócios e condições legais, o Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) fornece métodos alternativos de resolução de litígios (em seu acrônimo em inglês ADR, Alternative Dispute Resolution (Resolução Alternativa de Disputas), a fim de promover rapidez e lucratividade na solução de controvérsias, conciliando as necessidades e interesses específicos das partes que disputam questões de propriedade intelectual pelo mundo.
No geral, o Regulamento Padrão WIPO envolvendo mediação, arbitragem (aceleração) e decisão de especialistas é adequado para todas as disputas comerciais, e também inclui disposições destinadas às necessidades específicas em disputas de propriedade intelectual, ou seja, cláusulas de confidencialidade, testes, inspeção de locais, documentação e modelos básicos e segredos comerciais. Da mesma forma, a arbitragem acelerada da WIPO oferece a redução de estágios e taxas em controvérsias de menor complexidade e implicação financeira.
Certas áreas específicas, em transações de propriedade intelectual, podem se beneficiar de adaptações precisas dos padrões da ADR da WIPO, por exemplo, em relação a regulamentos, taxas e cláusulas. Essas adaptações favorecem um aumento na eficiência por meio dos procedimentos de ADR, que refletem as normas e necessidades legais e de negócios do setor. O Centro usa sua experiência nos regulamentos padrão da WIPO, bem como na Política de Resolução de Disputas sobre nomes de domínio e regulamentos relacionados, e concentra recursos significativos no projeto e no estabelecimento de tais adaptações de procedimentos de ADR.
Material escolar só com o selo do Inmetro
A mensagem que estou reproduzindo adiante consta o site do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro: Com o início do período de compra de material escolar, o Inmetro faz um alerta a pais e responsáveis: na hora de escolher os itens da lista, é preciso adquirir produtos certificados que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Instituto, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.
A certificação compulsória dos artigos escolares pretende evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; bordas cortantes; e pontas perigosas.
O Inmetro alerta que: o selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto; no caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto; não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança; guarde a nota fiscal do produto, ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor; caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h) ou pelo formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/index.asp ; já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
A lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro é a seguinte: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
A ANVISA E OS MEDICAMENTOS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem como missão institucional, no âmbito do mercado farmacêutico, assegurar que os medicamentos apresentem garantia de segurança, eficácia e qualidade.
Todo produto medicamentoso disponibilizado no mercado farmacêutico deve ter, obrigatoriamente, o respectivo registro e cadastro para a sua comercialização, em que é monitorado a sua segurança, eficácia e qualidade terapêutica. Os medicamentos obedecem a normas rígidas para poderem ser utilizados, desde a sua pesquisa e desenvolvimento, até a sua produção e comercialização.
A Anvisa é responsável pelo registro da empresa fabricante e, depois, de cada produto. O registro válido é uma prova de que a empresa existe, é legalizada e atua dentro das normas da vigilância sanitária; e que o medicamento foi submetido à avaliação quanto à sua qualidade, eficácia terapêutica e segurança.
Caso a alternativa terapêutica para determinada doença exija uma medicação ainda não comercializada no Brasil, mas disponível em outro país, o médico poderá prescrever essa medicação, e sua importação deverá seguir as regras estabelecidas em normas específicas da Anvisa. A importação de medicamentos sem registro somente pode ocorrer em caráter excepcional, com autorização específica da Anvisa e sempre para fins não comerciais.