Não é não
Publicado em 02 de março de 2019
Por Jornal Do Dia
A tipificação do crime de importu- nação sexual é a principal garan- tia legal à disposição do mulherio disposto a brincar o Carnaval. Quem perder a linha com elas, as colombinas soltas na fuzarca, pode pegar de um a cinco anos de xilindró, para aprender a respeitar as minas. Não é não.
O crime de importunação sexual foi sancionado há muito pouco tempo, sob a forma da Lei 13.781/18, com o fim de preencher uma lacuna legal. Antes, entre a insistência e o estupro, observava-se um grande vazio normativo. Sem conjunção carnal, todo constrangimento era perdoado e até naturalizado nas delegacias de polícia. Agora, a anuência de uma parceira consciente, maior e em pelo gozo das faculdades cognitivas, tem de iniciar qualquer conversa de cunho sexual.
Pode parecer excessivo e, realmente, impõe um comportamento em tudo diferente do usual, sobretudo em ambiente de muita bebida e algazarra. Nem por isso, a Lei trata de uma questão menor. Basta lembrar que, segundo uma pesquisa recente, o comportamento das vítimas de estupro induziam à violência. Além disso, quase 5 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, em 2016. Os dados são do Mapa da Violência divulgado o ano passado. Isso, em plena vigência da Lei Maria da Penha.
Neste particular, melhor pecar por excesso do que por falta. Todo cuidado é pouco. Contra todos os avanços legais e as campanhas contra o machismo e a cultura do estupro, a mulher brasileira ainda é uma sobrevivente, uma vítima pouco assistida, sem direitos plenos, no País do Carnaval.