Segunda, 20 De Janeiro De 2025
       
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Contra os sindicatos


Publicado em 08 de março de 2019
Por Jornal Do Dia


O ex-governador Albano Franco

 

O governo Bolsonaro continua atacando 
os sindicatos. Agora as contribuições dos 
trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada no último dia 1º em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.
"Editada MP 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança", escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Para o pesquisador e procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), a MP 873 contém "uma narrativa incompatível com o princípio da liberdade sindical e, portanto, contrário ao compromisso do Estado brasileiro perante as organizações internacionais", Ele cita, basicamente, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O procurador observa que as convenções 87, 98, 144 e 151 "estabelecem o diálogo social, a tutela da liberdade sindical e da livre negociação" entre suas premissas. "Não custa lembrar que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), documento de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU na Agenda 2030", acrescenta Neto.
A MP que suscitou reações imediatas, mesmo durante o feriado de carnaval, trata de regular a forma de cobrança das contribuições sindicais. Além de ressaltar que o chamado imposto sindical só pode ser descontado depois de autorização prévia e individual, o governo tenta impor o uso do boleto bancário em vez do desconto em folha, mesmo para as mensalidades dos sócios.
A exigência de autorização individual para o desconto é vista pelo integrante do MPT como "campo propício para a prática de atos antissindicais". Ele questiona: "Quem garante que o trabalhador não será coagido pelo empregador?". Além disso, o que ele chama de "pulverização" do recolhimento de contribuições devidas às entidades "atenta contra a livre negociação coletiva, que pode estabelecer o desconto em folha, medida de mais efetividade e, consequentemente, necessária à continuidade da atuação dos sindicatos".
Em seu texto, o procurador lembra a autorização prévia para desconto já foi tema de debate anterior e que, por uma questão de coerência e em defesa da liberdade sindical, essa autorização pode ser tanto individual como coletiva, decidida em assembleia convocada para essa finalidade. E aponta contradições na medida provisória.
"Ressalta-se que a ausência de exigibilidade dos não associados não impede que esses, voluntariamente, autorizem o desconto em folha ou procedam ao recolhimento de tais contribuições em benefício do sindicato", afirma o procurador, que vê uma espécie de monstruosidade nas intenções do governo: "Soa teratológico impedir que tais trabalhadores contribuam para o financiamento da entidade que os representa em atendimento à garantia estabelecida pela Constituição (art. 8º., VI)".
O representante do MPT afirma que a assembleia de trabalhadores "é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais". Ele avalia que a cobrança do trabalhador não associado, mas abrangido pela negociação coletiva, não viola sua liberdade, "pois não resulta em necessária filiação ao sindicato". (Com agência Brasil e Portal da CUT)

O governo Bolsonaro continua atacando  os sindicatos. Agora as contribuições dos  trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada no último dia 1º em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.
"Editada MP 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança", escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Para o pesquisador e procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), a MP 873 contém "uma narrativa incompatível com o princípio da liberdade sindical e, portanto, contrário ao compromisso do Estado brasileiro perante as organizações internacionais", Ele cita, basicamente, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O procurador observa que as convenções 87, 98, 144 e 151 "estabelecem o diálogo social, a tutela da liberdade sindical e da livre negociação" entre suas premissas. "Não custa lembrar que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), documento de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU na Agenda 2030", acrescenta Neto.
A MP que suscitou reações imediatas, mesmo durante o feriado de carnaval, trata de regular a forma de cobrança das contribuições sindicais. Além de ressaltar que o chamado imposto sindical só pode ser descontado depois de autorização prévia e individual, o governo tenta impor o uso do boleto bancário em vez do desconto em folha, mesmo para as mensalidades dos sócios.
A exigência de autorização individual para o desconto é vista pelo integrante do MPT como "campo propício para a prática de atos antissindicais". Ele questiona: "Quem garante que o trabalhador não será coagido pelo empregador?". Além disso, o que ele chama de "pulverização" do recolhimento de contribuições devidas às entidades "atenta contra a livre negociação coletiva, que pode estabelecer o desconto em folha, medida de mais efetividade e, consequentemente, necessária à continuidade da atuação dos sindicatos".
Em seu texto, o procurador lembra a autorização prévia para desconto já foi tema de debate anterior e que, por uma questão de coerência e em defesa da liberdade sindical, essa autorização pode ser tanto individual como coletiva, decidida em assembleia convocada para essa finalidade. E aponta contradições na medida provisória.
"Ressalta-se que a ausência de exigibilidade dos não associados não impede que esses, voluntariamente, autorizem o desconto em folha ou procedam ao recolhimento de tais contribuições em benefício do sindicato", afirma o procurador, que vê uma espécie de monstruosidade nas intenções do governo: "Soa teratológico impedir que tais trabalhadores contribuam para o financiamento da entidade que os representa em atendimento à garantia estabelecida pela Constituição (art. 8º., VI)".
O representante do MPT afirma que a assembleia de trabalhadores "é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais". Ele avalia que a cobrança do trabalhador não associado, mas abrangido pela negociação coletiva, não viola sua liberdade, "pois não resulta em necessária filiação ao sindicato". (Com agência Brasil e Portal da CUT)

A questão previdenciária (1)

A respeito do artigo "A Previdência e os governadores", publicado na Tribuna do último final de semana, o ex-governador Albano Franco, um dos citados, enviou os seguintes esclarecimentos:  "Quando governador, em 1998, portanto há vinte anos, consciente de que o problema previdenciário tenderia a se agravar no futuro, com base num estudo atuarial e financeiro realizado por especialistas da Caixa Econômica Federal, encaminhei à Assembleia Legislativa projeto de lei propondo a criação de um fundo, o Funaserp – Fundo de aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe, a ser financiado pelos servidores, em alíquotas diferenciadas, e pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de, capitalizado, arcar com as novas aposentadorias a partir de sua criação. Com o correr dos anos, as despesas com aposentadoria deixariam de ser realizadas pelo tesouro do Estado e passariam a ser feitas pelo Funaserp."

A questão previdenciária (2)

Prossegue o ex-governador "O Fundo foi aprovado pela Lei Nº 4067, de 11 de janeiro de 1999, e em 2006, por uma ação de inconstitucionalidade patrocinada pelo Sindifisco, o Tribunal de Justiça acatou o voto da desembargadora Josefa Paixão propondo a extinção do Funaserp, com base num decreto federal de 1932. O governo da época não recorreu dessa decisão e os recursos capitalizados no montante de R$ 46 milhões foram devolvidos aos servidores e aos cofres públicos."

A questão previdenciária (3)

"É evidente que se o Funaserp não fosse extinto a situação previdenciária do Estado seria muito menos dramática e mais confortável. As contribuições e o processo de contínua capitalização iriam prover os recursos para o pagamento de aposentadorias e, com isso, desonerar, em parte, o tesouro do Estado", conclui o ex-governador Albano Franco.

Impeachment

O senador Rogério Carvalho, vice-líder do PT, pretende apresentar requerimento propondo o impeachment do presidente Jair Bolsonaro, por quebra de decoro ao postar vídeo obsceno em sua conta no Twitter. No vídeo divulgado por Bolsonaro, três pessoas dançam sobre um ponto de táxi, em São Paulo. Uma delas fica de costas e coloca o dedo no ânus. O segundo homem abre o zíper da calça e urina na cabeça da primeira pessoa. Em sua página no Twitter, Rogério Carvalho diz que "isso não é assunto para um presidente tratar! Milhões de brasileiros passando fome, milhões de desempregados, economia parada, as pessoas com medo de perder direitos, e senhor preocupado com isso? Faça-me o favor", diz o senador Sergipano.

Reforço

O vice-presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), deputado Paulo Teixeira, confirmou que o partido vai apresentar Representação na Procuradoria Geral da República contra Bolsonaro.  "Vamos representar Jair Bolsonaro pelo vídeo que postou. A lei 13.718, recentemente aprovada, tipifica o crime de divulgação, sem o consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia". Bolsonaro diz que as cenas representam uma realidade nos blocos de rua do carnaval pelo Brasil.

Mais um

O deputado federal João Daniel (PT) também reagiu as publicações de Bolsonaro. "Essa publicação sobre os blocos de carnaval dispensam qualquer comentário. Além de cometer crime. Porém estamos atentos. Eu acho que ele quer desviar a atenção do povo brasileiro sobre o envolvimento dele e sua família nos escândalos de corrupção e milícias incluindo o assassinato de Marielle e desviar para não debater o projeto em curso do fim da seguridade social conquista na constituição de 1988 e a entrega da soberania para os americanos e as empresas. Um governo perigoso e traidor da pátria. Sua postagem do carnaval revela seu caráter", diz o deputado sergipano.

Funcionar bem

A vice-prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, assumiu formalmente ontem, pela segunda vez, em menos de seis meses, o comando administrativo e político do município de Lagarto. "Precisamos enfrentar uma dura realidade: Lagarto não pode parar, a prefeitura tem de funcionar bem, os problemas da cidade, dos povoados e das pessoas são muitos, são graves e precisam de uma solução imediata", disse a prefeita em exercício que substitui ao prefeito Valmir Monteiro, preso desde o último dia 22, acusado do desvio de recursos do município.

Negado

Na noite de sexta-feira, Valmir Monteiro (PSC) teve o seu pedido de habeas-corpus negado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de liberdade tinha sido impetrado pelos advogados de defesa em 25 de fevereiro, três dias depois da prisão preventiva do prefeito ser decretada pela Justiça. Valmir é acusado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, derivados das irregularidades investigadas pela ‘Operação Leak’, do Ministério Público Estadual. Agora a defesa deve tentar a sua liberdade junto a Câmera Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe

Apelo

Em seu discurso de posse, Hilda Ribeiro, que é mulher do deputado federal Gustinho Ribeiro, apelou para "a compreensão e apoio de todos os lagartenses para os atos, atitudes e providências que serei obrigada a tomar imediatamente para poder tocar a gestão com ética, moral e competência". E completou: "Tudo será feito com clareza, honestidade e transparência em todos os atos. Para isso, trabalharei com toda dedicação, conferindo prioridades para os interesses das pessoas mais carentes e entregando serviços básicos de qualidade para todos os lagartenses", destaca a nova prefeita do mais importante município da região centro sul de Sergipe.

Dores

O vereador Fabrício Moreira Menezes (PSL-Nossa Senhora das Dores) protocolou ontem junto ao Ministério Público do município, uma denúncia contra a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde, que contrataram uma empresa pelo valor de quase 1 milhão de reais, para a promoção de palestras para servidores da pasta." Procurei as autoridades porque entendo que a Saúde de Dores tem outras prioridades, como contratação de mais médicos, compra de equipamentos, agilidade em exames, consultas e melhor estrutura das unidades básicas", justifica o vereador.

 

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