Quarta, 22 De Janeiro De 2025
       
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Royalties e honorários


Publicado em 28 de junho de 2019
Por Jornal Do Dia


Anete Sobral também usou a temática junina

 

No último dia 13 de junho, o pleno do Tri-
bunal de Contas do Estado aprovou a re-
solução 329, modificando a Resolução 288, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre os contratos firmados entre a Administração Pública, Estadual e Municipal, e os profissionais da advocacia, da contabilidade e consultoria tributária para a realização de serviços com a finalidade de recuperação de créditos tributários, acrescentando a possibilidade de contratação para a obtenção judicial dos créditos relativos aos royalties devidos pela Agência Nacional de Petróleo ANP).
A resolução original tinha o objetivo de evitar a realização de pagamentos pelos gestores públicos relativo aos honorários, antes do trânsito em julgado da sentença, porque no próprio estado de Sergipe já foram registrados casos em que prefeitos pagaram antecipadamente os honorários quando um escritório obteve liminar ao processo, e depois a ação foi julgada improcedente
O parágrafo 4º da nova resolução abre uma brecha para esses pagamentos, ao estabelecer que "O Poder Público Estadual e Municipal poderá efetuar o pagamento antes do trânsito em julgado nas ações para a obtenção judicial dos créditos relativos aos royalties devidos em face da ANP, condicionando o dispêndio da verba honorária à concessão da antecipação da tutela, na proporção em que os efeitos financeiros favoráveis da decisão liminar passem efetivamente a integrar o erário do contratante."
Segundo ata da sessão publicada no Diário Oficial do último dia 27/06, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, voto vencido, fez advertência sobre a gravidade da nova resolução aprovada por 6 votos a 1. "O Tribunal de Contas estará autorizando que o Estado e os municípios, com base apenas em uma decisão liminar – de caráter não definitivo, portanto -, pague aos escritórios contratados um percentual em cima do que aquele município receber. A minha preocupação é muito simples: o que acontece se, na sentença ou após recursos, a decisão liminar for derrubada e o município tiver que restituir todos esses valores? Será que os escritórios contratados também irão devolver?", alertou.
Clóvis Barbosa disse que não entrava "na discussão de os créditos dos royalties serem ou não de natureza tributária, pois, se fossem, não haveria dúvida por conta da vedação do art. 170-A do Código Tributário Nacional, que diz que antes do trânsito em julgado não pode haver compensação. A vedação, na verdade, decorre da própria Lei de Licitações, que em seu art. 65, inciso II, alínea "c", veda a antecipação do pagamento sem que haja a correspondente contraprestação o que, no caso, seria a efinitividade da decisão judicial que reconheça o direito dos municípios a esses créditos junto à Agência de Petróleo. Esse sempre foi o entendimento desta Casa, independentemente de se estar falando ou não de royalties."
O conselheiro destacou ações judiciais movidas por cidadãos contra o município de Pacatuba, que antecipou honorários. "Em idêntico sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe também tem se manifestado, como foi o caso do Acórdão 201722194, assim ementado: Antecipação pelo município do pagamento relativo aos honorários advocatícios contratados ad exitum ao escritório requerido – (…) Insurgência do Município de Pacatuba – Descabimento -Configuração dos requisitos contidos no art. 300 do CPC – Cabimento da ação popular aferido – Ilegalidade do ato impugnado e potencial lesividade ao erário público com a antecipação de pagamento dos honorários advocatícios contratados ad exitum ao escritório requerido – Necessidade de se aguardar o êxito efetivo da demanda, ou seja, o trânsito em julgado da ação – Natureza precária da Decisão proferida pela Justiça Federal – Afronta ao art. 65, II, alínea c, da lei nº 8666/93 – (…) Ilegalidade também na possibilidade de perpetuação de pagamento pelo ente público dos honorários ao escritório de advocacia – Afronta à ética e aos Princípios orteadores da Administração Pública – Possibilidade de extrapolação do limite de valor fixado no contrato – Desimportância da discussão acerca da legitimidade ou não da ANP para cobrança da devolução de royalties indevidamente pagos, diante da possibilidade de compensação com aqueles que o Município normalmente já recebe – Postergação da remuneração do escritório também por prudência e cautela. (TJSE – 1ª Câmara Cível. Processo 201700709269. Agravo de Instrumento. Acórdão 201722194. Publicado em 11/10/2017", relatou.
Nem a milionária cifra paga a um escritório de advocacia, sensibilizou os demais conselheiros. "Apenas para que Vossas Excelências tenham ideia do impacto que uma resolução dessa natureza pode causar, fiz uma rápida pesquisa no SAGRES para saber quanto esse escritório de advocacia – que teve os pagamentos suspensos pelo nosso Judiciário – recebeu nos anos de 2017, 2018 e 2019. Com essas antecipações decorrentes de liminares, os números, de apenas um escritório, chegam às seguintes cifras: – em 2017, R$ 2.734.886,04 empenhados e R$ 2.408.974,19 pagos; – em 2018, R$ 4.370.043,76 empenhados e R$ 4.199.504,52 pagos; – e em  2019, R$ 1.194.726,37 empenhados e R$ 784.274,84 pagos. Ou seja, somente para um dos escritórios que estão realizando esse tipo de serviço em nosso Estado, foram pagos R$ 7.392.753,55 do dinheiro do contribuinte", advertiu Clóvis Barbosa de Melo.
A nova resolução do TCE pode dar um ar de legalidade a esses pagamentos com base em liminares, contrariando jurisprudência dos TCs e do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o que para Clóvis Barbosa é "incabível".

No último dia 13 de junho, o pleno do Tri- bunal de Contas do Estado aprovou a re- solução 329, modificando a Resolução 288, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre os contratos firmados entre a Administração Pública, Estadual e Municipal, e os profissionais da advocacia, da contabilidade e consultoria tributária para a realização de serviços com a finalidade de recuperação de créditos tributários, acrescentando a possibilidade de contratação para a obtenção judicial dos créditos relativos aos royalties devidos pela Agência Nacional de Petróleo ANP).
A resolução original tinha o objetivo de evitar a realização de pagamentos pelos gestores públicos relativo aos honorários, antes do trânsito em julgado da sentença, porque no próprio estado de Sergipe já foram registrados casos em que prefeitos pagaram antecipadamente os honorários quando um escritório obteve liminar ao processo, e depois a ação foi julgada improcedente
O parágrafo 4º da nova resolução abre uma brecha para esses pagamentos, ao estabelecer que "O Poder Público Estadual e Municipal poderá efetuar o pagamento antes do trânsito em julgado nas ações para a obtenção judicial dos créditos relativos aos royalties devidos em face da ANP, condicionando o dispêndio da verba honorária à concessão da antecipação da tutela, na proporção em que os efeitos financeiros favoráveis da decisão liminar passem efetivamente a integrar o erário do contratante."
Segundo ata da sessão publicada no Diário Oficial do último dia 27/06, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, voto vencido, fez advertência sobre a gravidade da nova resolução aprovada por 6 votos a 1. "O Tribunal de Contas estará autorizando que o Estado e os municípios, com base apenas em uma decisão liminar – de caráter não definitivo, portanto -, pague aos escritórios contratados um percentual em cima do que aquele município receber. A minha preocupação é muito simples: o que acontece se, na sentença ou após recursos, a decisão liminar for derrubada e o município tiver que restituir todos esses valores? Será que os escritórios contratados também irão devolver?", alertou.
Clóvis Barbosa disse que não entrava "na discussão de os créditos dos royalties serem ou não de natureza tributária, pois, se fossem, não haveria dúvida por conta da vedação do art. 170-A do Código Tributário Nacional, que diz que antes do trânsito em julgado não pode haver compensação. A vedação, na verdade, decorre da própria Lei de Licitações, que em seu art. 65, inciso II, alínea "c", veda a antecipação do pagamento sem que haja a correspondente contraprestação o que, no caso, seria a efinitividade da decisão judicial que reconheça o direito dos municípios a esses créditos junto à Agência de Petróleo. Esse sempre foi o entendimento desta Casa, independentemente de se estar falando ou não de royalties."
O conselheiro destacou ações judiciais movidas por cidadãos contra o município de Pacatuba, que antecipou honorários. "Em idêntico sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe também tem se manifestado, como foi o caso do Acórdão 201722194, assim ementado: Antecipação pelo município do pagamento relativo aos honorários advocatícios contratados ad exitum ao escritório requerido – (…) Insurgência do Município de Pacatuba – Descabimento -Configuração dos requisitos contidos no art. 300 do CPC – Cabimento da ação popular aferido – Ilegalidade do ato impugnado e potencial lesividade ao erário público com a antecipação de pagamento dos honorários advocatícios contratados ad exitum ao escritório requerido – Necessidade de se aguardar o êxito efetivo da demanda, ou seja, o trânsito em julgado da ação – Natureza precária da Decisão proferida pela Justiça Federal – Afronta ao art. 65, II, alínea c, da lei nº 8666/93 – (…) Ilegalidade também na possibilidade de perpetuação de pagamento pelo ente público dos honorários ao escritório de advocacia – Afronta à ética e aos Princípios orteadores da Administração Pública – Possibilidade de extrapolação do limite de valor fixado no contrato – Desimportância da discussão acerca da legitimidade ou não da ANP para cobrança da devolução de royalties indevidamente pagos, diante da possibilidade de compensação com aqueles que o Município normalmente já recebe – Postergação da remuneração do escritório também por prudência e cautela. (TJSE – 1ª Câmara Cível. Processo 201700709269. Agravo de Instrumento. Acórdão 201722194. Publicado em 11/10/2017", relatou.
Nem a milionária cifra paga a um escritório de advocacia, sensibilizou os demais conselheiros. "Apenas para que Vossas Excelências tenham ideia do impacto que uma resolução dessa natureza pode causar, fiz uma rápida pesquisa no SAGRES para saber quanto esse escritório de advocacia – que teve os pagamentos suspensos pelo nosso Judiciário – recebeu nos anos de 2017, 2018 e 2019. Com essas antecipações decorrentes de liminares, os números, de apenas um escritório, chegam às seguintes cifras: – em 2017, R$ 2.734.886,04 empenhados e R$ 2.408.974,19 pagos; – em 2018, R$ 4.370.043,76 empenhados e R$ 4.199.504,52 pagos; – e em  2019, R$ 1.194.726,37 empenhados e R$ 784.274,84 pagos. Ou seja, somente para um dos escritórios que estão realizando esse tipo de serviço em nosso Estado, foram pagos R$ 7.392.753,55 do dinheiro do contribuinte", advertiu Clóvis Barbosa de Melo.
A nova resolução do TCE pode dar um ar de legalidade a esses pagamentos com base em liminares, contrariando jurisprudência dos TCs e do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o que para Clóvis Barbosa é "incabível".

Edvaldo e os partidos

O prefeito Edvaldo Nogueira começou a militância no PCdoB na juventude, num período ainda perigoso, na reta final da ditadura militar, no início dos anos 1980. Hoje, quase 40 anos depois, acha que chegou a hora de trocar de partido. "Chegou a hora de sair do PCdoB e ir para outro partido. O meu coração balança pelo PDT", disse o prefeito durante entrevista publicada na Folha da Praia. A amigos, reclama da saída de quadros históricos do PCdoB, da falta de um projeto próprio – segue permanentemente o PT – e que virou um partido anacrônico, sem seguir os avanços da sociedade.

Edvaldo nega já estar em campanha pela reeleição, mas com antecedência assegura que ele e o governador Belivaldo Chagas estarão juntos no mesmo palanque nas próximas sucessões de Aracaju e Sergipe, independente dos nomes dos candidatos.

Na entrevista, ele disse que vai trabalhar para ver o PT ao meu lado. "O PT participa do governo, foi o principal formulador das políticas sociais da PMA (inicialmente com Eliane Aquino e logo depois com sua sucedânea), ainda mantém espaços na secretaria da Assistência Social, dirige a Funcaju e participa em diversos outros lugares na nossa administração.  Graças ao movimento de ampliação e flexibilização de espaços, tem hoje um vereador atuando na Câmara Municipal, revelando uma nova liderança partidária. Eu considero que o PT é parte do meu governo e vou trabalhar diuturnamente para que continue sendo", Justificou.

Amaral Cavalcante quis saber "o que há com relação à entrevista de Eliane Aquino reclamando da existência de uma lista de possíveis demissões que teria sido entregue ao interino Nitinho, quando da sua última viajem ao exterior?"

O prefeito foi enfático: "Veja Amaral, minha querida amiga Eliane, uma parceira por quem eu tenho muito carinho, que teve um papel muito importante no meu governo e continua tendo um papel muito importante em relação à nossa convivência, ela, na verdade, se pronunciou acerca de uma fake news. Não havia nada disso, o que tinha e o que tem é o seguinte: sai um secretário, entra outro, ele traz a equipe dele; é sempre assim. Por exemplo: Eliane saiu da secretaria para disputar a vice-governadoria, ficou Rosane indicada por ela, Rosane mudou todas as pessoas ali ao lado dela. Agora é o Bittencourt, indicado pelo PSD, ele vai levar pessoas para trabalhar ao lado dele, como é natural. O que está havendo é um ajuste de metas do secretário Antonio Bittencourt, e ela, acho, foi levada por uma notícia falsa. No dia que tiver que demitir, não mando ninguém fazer, eu mesmo faço! Isso é da minha característica, eu não me ausento por 3, 4 dias para outro fazer as coisas que eu não quero fazer, nunca fiz isso. A minha função de prefeito eu não a terceirizo para ninguém, porque a responsabilidade de ser prefeito é minha e me foi dada pelo povo da cidade de Aracaju".

Previdência e os Estados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que a próxima terça (2) é o prazo final para reincluir ou não estados e municípios na reforma da Previdência. Na terça, Maia participa de uma reunião com os governadores e o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para definir o apoio ou não à reforma.

Após o encontro, Moreira deve apresentar uma complementação de voto na comissão especial. "Incluir os governadores pode nos fazer perder voto de algum campo", explicou Maia. "Se a gente perder voto de algum campo, tem que recuperar do outro. Ou a gente tem que trazer os votos mais importantes dos governadores porque aí não perde voto nenhum e chega até com uma margem muito segura para votação no Plenário da Câmara", avaliou.

Encontro da APS

O professor Jossimario Mick, que disputou o Senado Federal nas eleições de 2018, está participando do Encontro Nacional da Ação Popular Socialista (APS), uma das correntes internas do PSOL, em Campinas-SP. Integram esse bloco diversas lideranças do partido, como os deputados Luísa Erundina, que foi prefeita de São Paulo, e Glauber Braga.

Segundo Mick, a APS trabalha "na construção de uma pauta de luta e de enfrentamento à atual conjuntura política por que passa nosso país".

 

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