STF suspende disponibilidade de Clóvis no TCE

 

Gabriel Damásio
O ministro Gilmar Men
des, do Supremo Tribu
nal Federal (STF), determinou na noite de quinta-feira (19) que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) suspenda a decisão que colocou o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo em disponibilidade, como efeito da anulação da aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, em 5 de dezembro. Gilmar acolheu parcialmente a uma reclamação apresentada pela defesa de Clóvis, ordenando que o TCE suspenda os efeitos do acórdão da sessão de julgamento do processo administrativo, bem como dos atos dele decorrentes, "no ponto em que afasta Clóvis Barbosa de Melo do cargo de Conselheiro do TCE/SE e aplica-lhe a ‘disponibilidade não punitiva’".
Os outros detalhes da decisão não foram divulgados, mas há a interpretação de que ela recoloca a Corte de Contas com oito conselheiros em seu pleno, um a mais do que a composição determinada pela Constituição Federal. Isso porque ela determina que Clovis reassuma a cadeira de conselheiro e suas prerrogativas decorrentes, mas mantém a reintegração de Flávio à ativa. O TCE informou, por meio da assessoria, que vai aguardar a notificação oficial do STF para analisar juridicamente quais as providências que devem ser adotadas. 
Os advogados de Clóvis argumentaram que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas é vitalício e não pode ser transferido, com exceção das hipóteses previstas em lei, como a condenação disciplinar transitada em julgado. Alega também que tais prerrogativas são importantes para garantir a independência funcional dos conselheiros e que, no caso de Clóvis, elas foram violadas, mesmo sem haver qualquer caráter punitivo no afastamento compulsório dele. 
Por sua parte, a defesa de Flávio diz que ele não foi afetado pela liminar de Gilmar Mendes, porque o próprio STF já manifestou, em outras decisões, o entendimento de que a reincorporação dele ao Pleno do TCE está dentro da legalidade. Foi o próprio Supremo que anulou as provas apresentadas pela Polícia Federal nas investigações da Operação Navalha, deflagrada em 2007 e que resultou na prisão de Flávio, acusado de participação no desvio de recursos das obras da Adutora do São Francisco. No ano passado, o conselheiro foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), o que motivou a defesa a pedir – e conseguir – a anulação da aposentadoria compulsória no TCE. 

Gabriel Damásio

O ministro Gilmar Men des, do Supremo Tribu nal Federal (STF), determinou na noite de quinta-feira (19) que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) suspenda a decisão que colocou o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo em disponibilidade, como efeito da anulação da aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, em 5 de dezembro. Gilmar acolheu parcialmente a uma reclamação apresentada pela defesa de Clóvis, ordenando que o TCE suspenda os efeitos do acórdão da sessão de julgamento do processo administrativo, bem como dos atos dele decorrentes, "no ponto em que afasta Clóvis Barbosa de Melo do cargo de Conselheiro do TCE/SE e aplica-lhe a ‘disponibilidade não punitiva’".
Os outros detalhes da decisão não foram divulgados, mas há a interpretação de que ela recoloca a Corte de Contas com oito conselheiros em seu pleno, um a mais do que a composição determinada pela Constituição Federal. Isso porque ela determina que Clovis reassuma a cadeira de conselheiro e suas prerrogativas decorrentes, mas mantém a reintegração de Flávio à ativa. O TCE informou, por meio da assessoria, que vai aguardar a notificação oficial do STF para analisar juridicamente quais as providências que devem ser adotadas. 
Os advogados de Clóvis argumentaram que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas é vitalício e não pode ser transferido, com exceção das hipóteses previstas em lei, como a condenação disciplinar transitada em julgado. Alega também que tais prerrogativas são importantes para garantir a independência funcional dos conselheiros e que, no caso de Clóvis, elas foram violadas, mesmo sem haver qualquer caráter punitivo no afastamento compulsório dele. 
Por sua parte, a defesa de Flávio diz que ele não foi afetado pela liminar de Gilmar Mendes, porque o próprio STF já manifestou, em outras decisões, o entendimento de que a reincorporação dele ao Pleno do TCE está dentro da legalidade. Foi o próprio Supremo que anulou as provas apresentadas pela Polícia Federal nas investigações da Operação Navalha, deflagrada em 2007 e que resultou na prisão de Flávio, acusado de participação no desvio de recursos das obras da Adutora do São Francisco. No ano passado, o conselheiro foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), o que motivou a defesa a pedir – e conseguir – a anulação da aposentadoria compulsória no TCE. 

 

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