Contribuição de servidores deve subir para 14%

 

Gabriel Damásio
A Assembleia Legislati-
va deve votar nesta 
quinta-feira, após o Natal, o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar 113/2005, que rege o Sergipe Previdência e o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE). A proposta do executivo faz parte da reforma previdenciária que está sendo implementada pelo governo estadual, e já teve aprovada em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumentou os limites de idade para a requisição de aposentadoria no serviço público (65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com exceção de professores e policiais), adequando-se a lei federal da Nova Previdência. 
O principal item do projeto é o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos funcionários públicos, que passa de 13% para 14% dos salários e subsídios de todos os servidores, devendo ser ela recolhida pelo órgão de lotação do servidor e repassada ao Sergipe Previdência. A regra incide sobre todos os servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares. 
De acordo como o presidente da autarquia, José Roberto de Lima, esse índice foi fixado porque afeta menos os servidores e gera menos perdas de arrecadação para o estado. Por sua parte, os sindicatos das categorias discordam e defendem a adoção de alíquotas escalonadas conforme a renda de cada servidor, cobrando tarifas mais altas de quem tem as maiores rendas. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do serviço Público de Sergipe (Sintrase), os servidores já sofreram uma perda salarial de mais de 40%, por causa dos últimos sete anos em que não houve reposição das perdas – e com o aumento da contribuição, as perdas são ainda maiores.  
No caso da contribuição patronal, isto é, o que é repassado ao Sergipe Previdência pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como seus órgãos constituídos, autarquias e fundações, sobe para 28% da remuneração de contribuição dos respectivos segurados. As repartições ficam ainda responsáveis "por um aporte mensal de recursos financeiros, também a título de contribuição, correspondente à diferença entre o valor da folha de benefícios e a serem pagos à conta do mesmo RPPS/SE e o montante das contribuições previdenciárias dos servidores e do próprio Estado". 
O texto do projeto institui ainda que, "quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que superar o valor do salário-mínimo vigente". Esse déficit é a diferença negativa entre os compromissos líquidos (passivo atuarial) e os ativos financeiros já capitalizados pelo regime de previdência. No caso de Sergipe, segundo informações de deputados da base governista, essa diferença pode chegar a quase R$ 87 bilhões e está longe de ser superada, mesmo com a aprovação da reforma. 
Transição – O PLC da Previdência estadual institui ainda uma regra de transição entre os servidores que já estão na ativa e estão prestes a completar o tempo de serviço. Conforme a proposta de lei, fica "assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, até a data de publicação desta lei. 
Esta aposentadoria poderá ser requisitada se o servidor alcançar 61 anos de idade e 35 de contribuição, no caso dos homens. Para as mulheres, a regra é de 56 anos de idade e 30 de contribuição. A soma destas idades deve gerar um número mínimo de pontos para a concessão da aposentadoria, sendo 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. E a partir de 1º de janeiro de 2020, cada ano de serviço vai acrescentar um ponto nesta soma, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. 
A regra de transição prevê ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para o servidor requisitar a aposentadoria será aumentada para 62 anos, no caso dos homens, e 57 anos, para as mulheres. Nos dois casos, cada servidor deve ter 20 anos de exercício efetivo no serviço público e, no mínimo, cinco anos no cargo efetivo em que ele foi se aposentar.
Para os professores da rede estadual, caso comprovem exclusivo tempo de exercício efetivo das funções de magistério (trabalho em sala de aula), os requisitos de idade e de tempo de contribuição passam a ser, no caso das mulheres, de 51 anos de idade e 25 de contribuição, com soma mínima de 81 pontos. Para os homens, esse limite é de 56 anos de idade, 30 de contribuição e 91 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, esses limites começam a ir aumentando em um ponto por ano, até atingir 92 pontos para as mulheres e 100 para os homens. 

Gabriel Damásio

A Assembleia Legislati- va deve votar nesta  quinta-feira, após o Natal, o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar 113/2005, que rege o Sergipe Previdência e o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE). A proposta do executivo faz parte da reforma previdenciária que está sendo implementada pelo governo estadual, e já teve aprovada em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumentou os limites de idade para a requisição de aposentadoria no serviço público (65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com exceção de professores e policiais), adequando-se a lei federal da Nova Previdência. 
O principal item do projeto é o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos funcionários públicos, que passa de 13% para 14% dos salários e subsídios de todos os servidores, devendo ser ela recolhida pelo órgão de lotação do servidor e repassada ao Sergipe Previdência. A regra incide sobre todos os servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares. 
De acordo como o presidente da autarquia, José Roberto de Lima, esse índice foi fixado porque afeta menos os servidores e gera menos perdas de arrecadação para o estado. Por sua parte, os sindicatos das categorias discordam e defendem a adoção de alíquotas escalonadas conforme a renda de cada servidor, cobrando tarifas mais altas de quem tem as maiores rendas. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do serviço Público de Sergipe (Sintrase), os servidores já sofreram uma perda salarial de mais de 40%, por causa dos últimos sete anos em que não houve reposição das perdas – e com o aumento da contribuição, as perdas são ainda maiores.  
No caso da contribuição patronal, isto é, o que é repassado ao Sergipe Previdência pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como seus órgãos constituídos, autarquias e fundações, sobe para 28% da remuneração de contribuição dos respectivos segurados. As repartições ficam ainda responsáveis "por um aporte mensal de recursos financeiros, também a título de contribuição, correspondente à diferença entre o valor da folha de benefícios e a serem pagos à conta do mesmo RPPS/SE e o montante das contribuições previdenciárias dos servidores e do próprio Estado". 
O texto do projeto institui ainda que, "quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que superar o valor do salário-mínimo vigente". Esse déficit é a diferença negativa entre os compromissos líquidos (passivo atuarial) e os ativos financeiros já capitalizados pelo regime de previdência. No caso de Sergipe, segundo informações de deputados da base governista, essa diferença pode chegar a quase R$ 87 bilhões e está longe de ser superada, mesmo com a aprovação da reforma. 

Transição – O PLC da Previdência estadual institui ainda uma regra de transição entre os servidores que já estão na ativa e estão prestes a completar o tempo de serviço. Conforme a proposta de lei, fica "assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, até a data de publicação desta lei. 
Esta aposentadoria poderá ser requisitada se o servidor alcançar 61 anos de idade e 35 de contribuição, no caso dos homens. Para as mulheres, a regra é de 56 anos de idade e 30 de contribuição. A soma destas idades deve gerar um número mínimo de pontos para a concessão da aposentadoria, sendo 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. E a partir de 1º de janeiro de 2020, cada ano de serviço vai acrescentar um ponto nesta soma, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. 
A regra de transição prevê ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para o servidor requisitar a aposentadoria será aumentada para 62 anos, no caso dos homens, e 57 anos, para as mulheres. Nos dois casos, cada servidor deve ter 20 anos de exercício efetivo no serviço público e, no mínimo, cinco anos no cargo efetivo em que ele foi se aposentar.
Para os professores da rede estadual, caso comprovem exclusivo tempo de exercício efetivo das funções de magistério (trabalho em sala de aula), os requisitos de idade e de tempo de contribuição passam a ser, no caso das mulheres, de 51 anos de idade e 25 de contribuição, com soma mínima de 81 pontos. Para os homens, esse limite é de 56 anos de idade, 30 de contribuição e 91 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, esses limites começam a ir aumentando em um ponto por ano, até atingir 92 pontos para as mulheres e 100 para os homens. 

 

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