Sindicatos podem ir ao TJSE para questionar reforma

 

Gabriel Damásio
Os sindicatos de ser-
vidores públicos 
estaduais avaliam a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para tentar reverter a aprovação do projeto de reforma do Sergipe Previdência. A estratégia já foi anunciada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelos seus sindicatos afiliados, cujas assessorias jurídicas analisam o texto substitutivo aprovado em 26 de dezembro passado pela Assembleia Legislativa, que foi sancionado no dia seguinte pelo governador Belivaldo Chagas e já publicado no Diário Oficial do Estado. A possível ação judicial deve ser impetrada nos próximos dias.
Além de apontarem possíveis falhas no texto da lei e seus prováveis conflitos com a Constituição, os servidores também poderão questionar o rito de tramitação do projeto, que segundo eles, exige a apresentação e discussão, por parte dos deputados, do Plano Atuarial da autarquia – que inclui a situação atual e a projeção futura das receitas e despesas previdenciárias. Outros pontos, como a contribuição dos inativos à Previdência, também são alvos de críticas. O Palácio de Despachos, por sua parte, garante que o texto da lei está totalmente dentro da legalidade, está adequado à Lei Federal da Nova Previdência e foi construído em diálogo com os deputados e os representantes dos servidores. 
O advogado e professor Guilherme Teles, especialista em Direito Previdenciário, avalia que há chances de o decreto estadual ser questionado na Justiça, devido ao que considerou como "pressa" do governo em fazer passar o projeto. "Quando nós falamos em reforma da Previdência, nós temos que entender que, acima de tudo, existe uma discussão sobre equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Por incrível que pareça, parece que só existia um argumento aqui em sergipe para que essa reforma fosse aprovada, que é o do déficit previdenciário. Não é que vamos negar que exista um déficit previdenciário, mas como vamos resolver esse déficit? Abram as contas. Transparência, hoje, não é favor de governo A ou B, mas uma obrigação. Por incrível que pareça, a maioria dos deputados praticamente carimbou o que veio do governo, sem dar mais oportunidades para o debate", disse ele. 
Um argumento a favor do Estado em uma eventual ação no TJSE é a inclusão de seis emendas coletivas que foram articuladas pelos deputados da base. Uma delas fixa em 100% do salário o pagamento inicial da pensão por morte para policiais civis e agentes penitenciários mortos em serviço. Outra aumenta a cota mínima de inicial de pensão vitalícia por morte para os outros servidores, de 50% para 60%. Outras mudanças feitas em relação ao texto original são a redução de dois anos na aposentadoria para as mulheres e a redução do sistema de pontos (caindo de 40 anos de serviços definidos na PEC Federal para 35 anos na PEC da Previdência estadual).
Por outro lado, o uso da palavra "opção" em dois artigos do decreto cria mais dúvidas em relação ao texto da lei. Elas se referem à escolha de cada servidor pelo fundo de capitalização que será criado como regime complementar de previdência dos servidores estaduais, chamado de Previc. E inclui duas possibilidades de adesão a esse fundo: em três anos contados a partir da regulamentação do plano de benefícios; ou a qualquer tempo, sem contrapartida do patrocinador [Estado]. Na visão de Guilherme Teles, o uso da palavra poderia ser encaixado de maneira mais clara, de modo a não criar dúvidas para o servidor. 
Outro ponto que exigiria mais clareza jurídica está nas regras de transição para os servidores que já estão na ativa, o que inclui o sistema de pontos que soma o tempo de contribuição dos servidores e as respectivas idades. "O texto da reforma do Estado, em alguns pontos específicos, tem as suas características peculiares, apesar de seguir à risca o texto da reforma federal. A partir de agora, vamos observar se os servidores do Estado terão direto a essa aposentadoria. Mas, de uma maneira geral, as regras de transição poderiam ter sido mais claras, e não da forma como foi aprovada pela Alese", lamenta o professor, que orienta os servidores a se informarem sobre a sua situação anteciparem os seus planejamentos previdenciários, buscando formas alternativas de capitalização. "O importante é não deixar pra última hora. É importante que o servidor se antecipe aos fatos", orienta.

Gabriel Damásio

Os sindicatos de ser- vidores públicos  estaduais avaliam a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para tentar reverter a aprovação do projeto de reforma do Sergipe Previdência. A estratégia já foi anunciada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelos seus sindicatos afiliados, cujas assessorias jurídicas analisam o texto substitutivo aprovado em 26 de dezembro passado pela Assembleia Legislativa, que foi sancionado no dia seguinte pelo governador Belivaldo Chagas e já publicado no Diário Oficial do Estado. A possível ação judicial deve ser impetrada nos próximos dias.
Além de apontarem possíveis falhas no texto da lei e seus prováveis conflitos com a Constituição, os servidores também poderão questionar o rito de tramitação do projeto, que segundo eles, exige a apresentação e discussão, por parte dos deputados, do Plano Atuarial da autarquia – que inclui a situação atual e a projeção futura das receitas e despesas previdenciárias. Outros pontos, como a contribuição dos inativos à Previdência, também são alvos de críticas. O Palácio de Despachos, por sua parte, garante que o texto da lei está totalmente dentro da legalidade, está adequado à Lei Federal da Nova Previdência e foi construído em diálogo com os deputados e os representantes dos servidores. 
O advogado e professor Guilherme Teles, especialista em Direito Previdenciário, avalia que há chances de o decreto estadual ser questionado na Justiça, devido ao que considerou como "pressa" do governo em fazer passar o projeto. "Quando nós falamos em reforma da Previdência, nós temos que entender que, acima de tudo, existe uma discussão sobre equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Por incrível que pareça, parece que só existia um argumento aqui em sergipe para que essa reforma fosse aprovada, que é o do déficit previdenciário. Não é que vamos negar que exista um déficit previdenciário, mas como vamos resolver esse déficit? Abram as contas. Transparência, hoje, não é favor de governo A ou B, mas uma obrigação. Por incrível que pareça, a maioria dos deputados praticamente carimbou o que veio do governo, sem dar mais oportunidades para o debate", disse ele. 
Um argumento a favor do Estado em uma eventual ação no TJSE é a inclusão de seis emendas coletivas que foram articuladas pelos deputados da base. Uma delas fixa em 100% do salário o pagamento inicial da pensão por morte para policiais civis e agentes penitenciários mortos em serviço. Outra aumenta a cota mínima de inicial de pensão vitalícia por morte para os outros servidores, de 50% para 60%. Outras mudanças feitas em relação ao texto original são a redução de dois anos na aposentadoria para as mulheres e a redução do sistema de pontos (caindo de 40 anos de serviços definidos na PEC Federal para 35 anos na PEC da Previdência estadual).
Por outro lado, o uso da palavra "opção" em dois artigos do decreto cria mais dúvidas em relação ao texto da lei. Elas se referem à escolha de cada servidor pelo fundo de capitalização que será criado como regime complementar de previdência dos servidores estaduais, chamado de Previc. E inclui duas possibilidades de adesão a esse fundo: em três anos contados a partir da regulamentação do plano de benefícios; ou a qualquer tempo, sem contrapartida do patrocinador [Estado]. Na visão de Guilherme Teles, o uso da palavra poderia ser encaixado de maneira mais clara, de modo a não criar dúvidas para o servidor. 
Outro ponto que exigiria mais clareza jurídica está nas regras de transição para os servidores que já estão na ativa, o que inclui o sistema de pontos que soma o tempo de contribuição dos servidores e as respectivas idades. "O texto da reforma do Estado, em alguns pontos específicos, tem as suas características peculiares, apesar de seguir à risca o texto da reforma federal. A partir de agora, vamos observar se os servidores do Estado terão direto a essa aposentadoria. Mas, de uma maneira geral, as regras de transição poderiam ter sido mais claras, e não da forma como foi aprovada pela Alese", lamenta o professor, que orienta os servidores a se informarem sobre a sua situação anteciparem os seus planejamentos previdenciários, buscando formas alternativas de capitalização. "O importante é não deixar pra última hora. É importante que o servidor se antecipe aos fatos", orienta.

 

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