Milton Alves Júnior
Até o momento duas es colas da rede particu- lar de ensino situadas em Aracaju foram flagradas desrespeitando as Leis Federais n° 9.870/99 e 12.886/13, as quais terminantemente proíbem que unidades educacionais incluam na respectiva lista de material escolar itens de uso coletivo. O registro de flagrante se tornou possível depois que pais identificaram o descumprimento federal e protocolaram denúncias junto ao Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Por Lei, para evitar multas as instituições possuem o prazo de dez dias seguidos para retirar da lista o conteúdo indevido. Caso já tenha recebido esses materiais de outros alunos, os produtos devem ser devolvidos.
Sem citar o nome das escolas notificadas, a direção do Procon Aracaju revelou que entre os materiais solicitados indevidamente estavam pilotos para quadro branco, feltro, elastex, isopor e palito de churrasco. Na edição da última terça-feira, o JORNAL DO DIA já havia divulgado a ação dos fiscais municipais para o monitoramento dessas listas indevidas que, além dos itens flagradas nessa primeira semana de ação, impossibilita ainda o requerimento de carimbo, fita dupla face, papel ofício colorido, giz branco e/ou colorido, jogos em geral, medicamentos, bem como materiais de higiene. Entre esses itens de limpeza estão: sacos plásticos, sabão em pó e papel higiênico.
De acordo com o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, é preciso que os contratantes estejam atentos aos itens apresentados pelos colégios. Ele enaltece que paralelo ao limite desses pedidos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deixa claro ainda que a unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido. "Os contratantes devem sempre averiguar a lista e formalizar denúncias anônimas caso identifiquem erros por parte da escola. Foi por meio dessas denúncias que analisamos e identificamos duas unidades desrespeitando a legislação. Nesses casos, dez dias são concedidos para que o erro seja reparado", declarou.
Denúncia – Em caso de ilegalidade, o cidadão consumidor tem como alternativa denunciar o caso na própria sede do Procon municipal, na Central de Atendimento ao Cidadão (CEAC) – unidade instalada no Shopping Riomar, zona Sul da capital sergipana; pelas redes sociais ou através do site www.procon.se.gov.br, no campo "Reclamação Online Procon". "A lista é muito maior que isso; inclui ainda água mineral, álcool em gel, agenda específica da escola, copo e pratos descartáveis, algodão, balão de festas e entre outros materiais. Pode até parecer bobagem, mas inibir a reivindicação de produtos irregulares é mais uma forma de defender os seus direitos", declarou Jorge Husek. A lista completa dos produtos que não podem ser cobrados pode ser adquirida por meio do e-mail: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br.


