Detran solicita adiamento de prazo para implantar Placas do Mercosul

 

A implantação das 
placas padrão Mer
cosul em Sergipe pode ser adiada. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) solicitou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a prorrogação do prazo para começar a vigorar o novo modelo no estado e aguarda resposta aos ofícios enviados.
Segundo o Detran, a solicitação foi necessária para cumprimento dos prazos obrigatórios para a finalização do processo licitatório em andamento em Sergipe. A previsão é que a licitação seja concluída até o mês de abril, quando a Placa Mercosul poderá ser implementada aqui no estado, por meio de uma concessão de serviço público de emplacamento de veículos.
Adiamentos – Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os estados do país. O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV)..
Desde a decisão pela adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e, inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de disputas judiciais a implantação foi adiada para 2017 e depois, adiada mais uma vez para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.
As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela.
Dos 26 Estados brasileiros, já aderiram à nova PIV Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

A implantação das  placas padrão Mer cosul em Sergipe pode ser adiada. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) solicitou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a prorrogação do prazo para começar a vigorar o novo modelo no estado e aguarda resposta aos ofícios enviados.
Segundo o Detran, a solicitação foi necessária para cumprimento dos prazos obrigatórios para a finalização do processo licitatório em andamento em Sergipe. A previsão é que a licitação seja concluída até o mês de abril, quando a Placa Mercosul poderá ser implementada aqui no estado, por meio de uma concessão de serviço público de emplacamento de veículos.

Adiamentos – Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os estados do país. O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV)..
Desde a decisão pela adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e, inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de disputas judiciais a implantação foi adiada para 2017 e depois, adiada mais uma vez para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.
As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela.
Dos 26 Estados brasileiros, já aderiram à nova PIV Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

 

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