Empresários protestam em carreata proibida pela Justiça
Publicado em 28 de março de 2020
Por Jornal Do Dia
Gabriel Damásio
Um grupo de empre sários e comercian tes promoveu ontem dois protestos para criticar as medidas de isolamento social baixadas pelo governo do Estado para conter o avanço do coronavírus. O primeiro aconteceu pela manhã no Calçadão da João Pessoa, no Centro, onde eles usaram um carro de som para pedir a reabertura do comércio em Aracaju – limitado aos serviços essenciais desde o último dia 16. À tarde, o mesmo movimento organizou uma carreata que saiu às 14h do estacionamento do Extra, no Distrito Industrial (zona sul), e percorreu as principais avenidas da cidade, com os condutores fazendo um buzinaço usando máscaras e bandeiras do Brasil. As manifestações provocaram uma rápida reação do Judiciário e do Ministério Público. No final da manhã, promotores das áreas de Saúde Pública, Direitos Humanos, e Segurança Pública, entraram com uma ação civil pública para proibir qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas ou atos de concentração de pessoas, que tenham o objetivo de suspender as medidas contra a contaminação da Covid-19. O argumento é de que os atos afrontam princípios da Constituição e os decretos emergenciais de calamidade que foram baixados pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Aracaju.
"Essas manifestações quebram o isolamento social temporário e colocam em risco todo o trabalho que vem sendo feito para garantir que o nosso serviço de saúde não entre em colapso. O Ministério da Saúde confirmou, nesta sexta-feira, mais 20 mortes em 24 horas, chegando ao marco de 77 o número de vítimas da Covid-19 no território brasileiro. No mundo, os Estados Unidos já ultrapassam a China e a Itália em casos registrados, constituindo uma das mais sérias crises em saúde pública já enfrentada", frisou a promotora EuzaMissano.
A liminar foi concedida durante a tarde, um pouco depois da carreata realizada no DIA, pelo juiz plantonista Geilton Costa Cardoso da Silva. Ele não apenas proibiu as manifestações, enquanto perdurarem as medidas restritivas à aglomeração de pessoas,como também impôs uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Em seu despacho, o juiz determinou textualmente a proibição da carreata do DIA e de uma segunda carreata, convocada para este sábado, ao meio-dia, no Calçadão da 13 de Julho. Como a primeira manifestação já tinha acontecido, os promotores do MPSE deverão avaliar todas as condutas dos envolvidos.
O magistrado ainda ordenou a abertura de inquérito policial contra os organizadores dos protestos. Estes deverão responder por crimes contra a saúde pública e associação criminosa, com base nos artigos 267, 268 e 288 do Código Penal. Na liminar, ele considerou o risco que a saúde da população sergipana corre com a pandemia do Covid-19, diante da expectativa de aumento exponencial dos casos de contaminação e das "informações subnotificadas, diante da insuficiência de testes laboratoriais para diagnóstico preciso da contaminação". Para o juiz, os protestos contra as medidas de isolamento social afrontam o esforço do poder público para impedir o alastramento do coronavírus.
Na liminar, Geilton citou o exemplo da Itália, país que registrou quase 10 mil mortes provocadas coronavírus. Uma das cidades que mais registraram casos da doença, Bérgamo, teve contaminação em mais de 48 mil pessoas que assistiram um jogo de futebol entre Atalanta e Valência, pela Liga Europa, criando o que foi definido pelo prefeito da cidade italiana como uma "bomba biológica" que espalhou o vírus por toda a Europa.
"Isso não é apenas um exemplo, mas um aviso de nossos irmãos italianos do que não devemos fazer e de como não devemos agir em situações de pandemia, pois a vida humana não pode ser usada como laboratório de um vírus que não possui vacina e nem sequer remédio seguro para cura", escreveu o juiz, frisando que "não há dúvidas de que o direito de reunião e a atividade comercial no Estado que proporciona o exercício desse direito fundamental não necessitam de autorização prévia, o que não significa que posturas e normativas administrativas não possam restringir o gozo do direito e do exercício da finalidade empresarial em questão (…), em razão do surto do novo coronavírus que assola o mundo inteiro e, claro, o Estado de Sergipe".