Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

MP pede que PMA bloqueie ruas de acesso a praias e praças


Publicado em 08 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia


 

MP pede que PMA bloqueie ruas de acesso a praias e praças
Considerando o aumento do número de contaminados e óbitos pela Covid-19  na cidade de Aracaju e a crescente taxa de ocupação dos leitos dos hospitais públicos e privados, o Ministério Público de Sergipe  –  por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Saúde – oficiou a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Guarda Municipal de Aracaju para que adotem providências emergenciais e bloqueiem os principais acessos aos locais públicos com possibilidade de formação de aglomeração.
No início do mês passado, o município de Aracaju acatou integralmente a recomendação feita pelo Ministério Público de Sergipe para a interdição de áreas de uso comuns na cidade, a exemplo de praças, calçadões, estacionamentos coletivos e praias, e editou o Decreto 6.111/20, que determina a interdição dos espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte (artigo 5º, § 6º).

Considerando o aumento do número de contaminados e óbitos pela Covid-19  na cidade de Aracaju e a crescente taxa de ocupação dos leitos dos hospitais públicos e privados, o Ministério Público de Sergipe  –  por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Saúde – oficiou a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Guarda Municipal de Aracaju para que adotem providências emergenciais e bloqueiem os principais acessos aos locais públicos com possibilidade de formação de aglomeração.
No início do mês passado, o município de Aracaju acatou integralmente a recomendação feita pelo Ministério Público de Sergipe para a interdição de áreas de uso comuns na cidade, a exemplo de praças, calçadões, estacionamentos coletivos e praias, e editou o Decreto 6.111/20, que determina a interdição dos espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte (artigo 5º, § 6º).

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade