Sábado, 30 De Novembro De 2024
       
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Pacote não cobre perdas de estados e municípios


Publicado em 10 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia


Quadro de Pedro da Silva

 

O estado de Sergipe receberá Rmce_markernbsp;
86 milhões para aplicação ex
clusiva no combate ao novo coronavírus e R$ 314 milhões para livre aplicação pelo governo Belivaldo Chagas, de acordo com o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
No caso da Prefeitura de Aracaju serão R$ 61 milhões como compensação pelas perdas nas receitas de ICMS e ISS e mais R$ 9 milhões específicos para a Saúde. A suspensão do pagamento de empréstimos até o final do ano deve gerar uma economia da ordem de R$ 16,4 milhões e a suspensão do pagamento das dívidas previdenciárias cerca R$ 1,5 milhão.
O problema é que a queda na arrecadação direta e transferências constitucionais, a exemplo do FPE e FPM são bem maiores. O estado de Sergipe começou o mês de maio com uma queda de R$ 87 milhões no repasse da primeira parcela (1º decêndio) do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O valor é 37% menor que o registrado na primeira parcela de maio de 2019, o que representa uma redução significativa de recursos para o Estado, tendo em vista que o FPE responde por 48,21% na composição das receitas estaduais.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marco Antonio Queiroz, a queda na atividade econômica e a redução do ingresso de recursos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Renda (IR) produzem um impacto direto nas transferências constitucionais, prejudicando o fluxo de caixa dos Estados. A redução no valor do FPE, aliado aos investimentos que precisam ser feitos no combate à pandemia do coronavírus, vai exigir esforços cada vez maiores para manter o equilíbrio das contas, aumentando o rigor no contingenciamento dos gastos.
O secretário esclarece que a compensação das perdas registradas entre os meses de março e junho está prevista através da Medida Provisória 938/2020, considerando a variação nominal de cada mês em relação a 2019. "Entretanto, essa recomposição somente é repassada aos Estados no dia 15 do mês seguinte. Mesmo com a recomposição, a queda provoca um impacto significativo na gestão do caixa. O comportamento da arrecadação é extremamente preocupante neste momento de dificuldade. Há um desafio muito grande para manter o equilíbrio financeiro. O Governo do Estado está trabalhando para superar essas dificuldades, com o olhar atento em encontrar soluções para preservar as receitas", avalia.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
O programa proposto e aprovado pelo Congresso Nacional – e não pela presidência – não repõe totalmente as perdas, mas evita um caos ainda maior nas receitas de estados e municípios. Com a paralisação da atividade econômica a queda na arrecadação deverá ser sentida até 2022.

O estado de Sergipe receberá Rmce_markernbsp; 86 milhões para aplicação ex clusiva no combate ao novo coronavírus e R$ 314 milhões para livre aplicação pelo governo Belivaldo Chagas, de acordo com o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
No caso da Prefeitura de Aracaju serão R$ 61 milhões como compensação pelas perdas nas receitas de ICMS e ISS e mais R$ 9 milhões específicos para a Saúde. A suspensão do pagamento de empréstimos até o final do ano deve gerar uma economia da ordem de R$ 16,4 milhões e a suspensão do pagamento das dívidas previdenciárias cerca R$ 1,5 milhão.
O problema é que a queda na arrecadação direta e transferências constitucionais, a exemplo do FPE e FPM são bem maiores. O estado de Sergipe começou o mês de maio com uma queda de R$ 87 milhões no repasse da primeira parcela (1º decêndio) do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O valor é 37% menor que o registrado na primeira parcela de maio de 2019, o que representa uma redução significativa de recursos para o Estado, tendo em vista que o FPE responde por 48,21% na composição das receitas estaduais.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marco Antonio Queiroz, a queda na atividade econômica e a redução do ingresso de recursos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Renda (IR) produzem um impacto direto nas transferências constitucionais, prejudicando o fluxo de caixa dos Estados. A redução no valor do FPE, aliado aos investimentos que precisam ser feitos no combate à pandemia do coronavírus, vai exigir esforços cada vez maiores para manter o equilíbrio das contas, aumentando o rigor no contingenciamento dos gastos.
O secretário esclarece que a compensação das perdas registradas entre os meses de março e junho está prevista através da Medida Provisória 938/2020, considerando a variação nominal de cada mês em relação a 2019. "Entretanto, essa recomposição somente é repassada aos Estados no dia 15 do mês seguinte. Mesmo com a recomposição, a queda provoca um impacto significativo na gestão do caixa. O comportamento da arrecadação é extremamente preocupante neste momento de dificuldade. Há um desafio muito grande para manter o equilíbrio financeiro. O Governo do Estado está trabalhando para superar essas dificuldades, com o olhar atento em encontrar soluções para preservar as receitas", avalia.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
O programa proposto e aprovado pelo Congresso Nacional – e não pela presidência – não repõe totalmente as perdas, mas evita um caos ainda maior nas receitas de estados e municípios. Com a paralisação da atividade econômica a queda na arrecadação deverá ser sentida até 2022.

Licitações e contratações diretas durante a pandemia

O Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (FOCCO) emitiu nesta quarta-feira, 6, o ofício circular nº 01/2020, que orienta aos prefeitos municipais e secretários de Estado do Governo de Sergipe quanto à realização de licitações e contratações diretas durante a pandemia da COVID-19. O grupo teve um papel muito importante em 2016 no combate a irregularidades que ocorriam no Huse e no Hospital de Cirurgia no tratamento contra o câncer.

Nesse momento, o FOCCO-SE alerta sobre o agendamento de sessões de Pregões Presenciais, RDCs Presenciais, Concorrências, Tomadas de Preços e Convites, o que confronta as medidas de prevenção e isolamento social determinadas pelo poder público.

"Estas ações têm sido observadas pelo FOCCO através de rastreamento e cruzamento de informações dos diários oficiais, bem como de banco de dados com informações sobre transferências de recursos e execução de despesas públicas", explica o coordenador do FOCCO-SE e secretário do TCU em Sergipe, Jackson Souza.

A entidade coloca em relevo que a marcação de sessões públicas presenciais, in loco, possivelmente contribuirá com a redução de empresas participantes e, consequentemente, ensejará restrições à ampla competitividade, o que poderá redundar em contratações não vantajosas para a Administração.

Além disso, oferece risco de contágio aos representantes das empresas que se fizerem presentes, bem como aos agentes de compras, que são fundamentais para o adequado funcionamento dos órgãos públicos durante a crise que estamos todos vivenciando.

O ofício ainda orienta especificamente quanto à contratação de bens ou serviços comuns no âmbito de transferências voluntárias celebradas com a União e para todos os demais casos que envolvam recursos federais.

Nas hipóteses de sessões presenciais, a Administração deve assegurar, inclusive mediante previsão expressa em Edital, o cumprimento de medidas de prevenção, tais como: vedação de presença, na sessão, de representantes das empresas e de agentes de compras pertencentes ao grupo de risco; disponibilização de máscaras, luvas e álcool gel (70? INPM) para todos os presentes; organização do recinto com afastamento mínimo de um a dois metros de distância entre os presentes; intensificação da higienização das áreas de acesso à sala onde as sessões ocorrerão, além de higienização do próprio recinto, com especial atenção às superfícies mais tocadas (maçanetas, mesas, cadeiras, corrimões e elevadores).

Fundo eleitoral

A ideia de destinar dinheiro dos fundos partidário e eleitoral para ajudar no combate à pandemia de covid-19 vem sendo defendida por vários senadores nas últimas semanas. Projetos de lei que estabelecem essa destinação também já foram apresentados e esperam votação no Senado Federal.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, serve para ajudar na manutenção de todos os partidos políticos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor deste ano é de cerca de R$ 1 bilhão.

Já o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, é distribuído para que os partidos políticos promovam as campanhas eleitorais de seus candidatos em anos de eleição. O valor para a eleição de 2020 é de cerca de R$ 2 bilhões. Também é chamado de Fundão.

O PL 870/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), estabelece que os diretórios nacionais dos partidos políticos serão autorizados a decidir se querem doar ou não os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações incluídas em políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais. Essa proposta também não tem relator ainda.

Desoneração da folha

 O Projeto de Lei 2256/20 prorroga até o fim de 2022 a desoneração das empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem e metrô e construção civil sobre a folha de pagamento. Assim, elas continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020. A proposta, do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 12.546/11, estabelece a desoneração até 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data, as empresas devem voltar a contribuir sobre 20% da folha de pagamento.

Oliveira afirmou que algumas portarias do Ministério da Economia prorrogaram o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária e do pagamento de impostos federais de empresas enquadradas no Simples Nacional por três meses como resposta à pandemia de Covid-19. Porém, segundo ele, essas medidas não são suficientes para o equilíbrio do mercado nacional.

"A proposta buscar manter o equilíbrio mínimo do cenário atual e evitar que a crise econômica seja ainda pior do que já temos percebido", disse Oliveira.

 

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