Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
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TRT não aceita ação da Aseopp e mantém construção civil parada


Publicado em 10 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia


 

A Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (Aseopp) tentou alterar a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju que determinou a suspensão das atividades da construção civil em Sergipe enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas autoridades. Para tanto, a Aseopp utilizou-se de mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que a Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas, como não é parte do processo original, somente poderá impetrar mandado de segurança se o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) não o fizer no prazo de 30 dias.
Em síntese, continuam suspensas as atividades de construção civil da maneira proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MP-SE) e decidida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju. Sendo assim, a liminar está mantida e deverão ser afastados da atividade todos os trabalhadores, incluindo aprendizes, estagiários, autônomos, dentre outros.  Somente serão permitidas atividades relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e corpo de bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais.

A Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (Aseopp) tentou alterar a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju que determinou a suspensão das atividades da construção civil em Sergipe enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas autoridades. Para tanto, a Aseopp utilizou-se de mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que a Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas, como não é parte do processo original, somente poderá impetrar mandado de segurança se o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) não o fizer no prazo de 30 dias.
Em síntese, continuam suspensas as atividades de construção civil da maneira proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MP-SE) e decidida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju. Sendo assim, a liminar está mantida e deverão ser afastados da atividade todos os trabalhadores, incluindo aprendizes, estagiários, autônomos, dentre outros.  Somente serão permitidas atividades relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e corpo de bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais.

 

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