O deputado federal Gustinho Ribeiro
Juiz cassa direitos políticos do deputado Gustinho Ribeiro
Publicado em 30 de junho de 2020
Por Jornal Do Dia
Por acreditar e defender a existência de "vários equívocos perpetrados" na ação judicial que cassa os seus direitos políticos por cinco anos, a equipe de defesa do deputado federal Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho (Solidariedade/SE), o Gustinho Ribeiro, confirmou na tarde de ontem ao JORNAL DO DIA que o parlamentar vai recorrer da decisão protocolada pela 2ª Vara Cível de Lagarto, e assinada pelo juiz Edinaldo César Santos Júnior. Inicialmente formulada pelo Ministério Público Estadual (MP-SE), o poder judiciário optou por aplicar essa cassação ao identificar um desvio de verbas públicas promovida ainda no ano de 2013, época em que Gustinho ocupava o mandato de deputado estadual. O deputado federal foi condenado ainda para pagar multa civil referente a cinco vezes o valor da sua remuneração recebida na época dos fatos.
Gustinho Ribeiro ficatambém impossibilitado de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelos próximos cinco anos. De acordo com o MPE, foi possível identificar que o réu havia destinado R$ 300 mil da verba de subvenção para a Associação Beneficente Sócio Cultural Maria Acácia Ribeiro. Uma ação legal, desde que o dinheiro não fosse repassado para grupos empresariais cujas atividades não se justificaram de ordem da associação. Durante investigação que durou mais de um ano, os profissionais do ministério Público disseram ter apurado que nos meses subsequentes ao recebimento da verba, a Associação efetuou pagamentos em grandes montantes a pessoas e empresas. Uma das empresas sequer possuía endereço.
"A responsabilidade do parlamentar é vinculada aos atos que pratica ativa ou passivamente, com dolo ou culpa, visando a um fim proibido, vedado pela Lei de Improbidade Administrativa. […] no exercício da atribuição de parlamentar, caberia ao requerido a fiscalização do emprego da verba pública destinada aos fins anunciados pela entidade. E muito mais em um cenário no qual a verba transferida beneficiou entidade ligada a sua família, incorrendo em nítida violação do dever de cuidado com a coisa pública. Em última análise, o Parlamentar colaborou, culposamente, quanto ao desvio de bem público", destacou o juiz Edinaldo César Santos Júnior, sobre a obrigatoriedade de o parlamentar acompanhar a aplicação dos recursos.
Reforma da sentença – Em nota oficial a assessoria jurídica do deputado informou que: "a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto não foi sobre desvio de recursos públicos praticados pelo parlamentar. Em sua decisão, o magistrado entendeu que o então deputado estadual teria obrigação de fiscalizar a aplicação dos recursos da Assembleia Legislativa.
"Em nenhum momento, a decisão judicial fala de desvio de recursos por parte do deputado Gustinho Ribeiro. Pelo contrário, a decisão reconhece expressamente que não houve qualquer apropriação de recursos por parte do deputado. Ela afirma que o deputado não fiscalizou a aplicação das verbas. Ou seja, a decisão do juiz tenta atribuir uma responsabilidade fiscalizatória ao parlamentar que contraria a lei das subvenções, que atribui ao presidente da Alese o dever de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) a forma como o recurso é aplicado para a elaboração de relatório", diz a defesa;
Além do deputado, Maria Acácia Carvalho Ribeiro e a Associação Beneficente Sócio Cultural – que leva o seu respectivo nome -, também terão que pagar multa civil no valor de R$ 50 mil, cada uma, bem como não poder receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos cinco anos.