Exceção e regra
Publicado em 07 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia
O desembargador do Tribunal Regional Fede ral da 5ª Região, Leonardo Carvalho, acatou pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Sergipe (Cremese) e proibiu a Prefeitura Municipal de Aracaju de contratar profissionais médicos de origem estrangeira em falta com o Revalida. Em outro momento, não haveria questionamento sobre a decisão. Mas o mundo enfrenta uma pandemia.
A decisão tem o potencial de comprometer a assistência médica oferecida na capital sergipana, onde a rede de hospitais privados já extrapolou a sua capacidade. Depois de receber a autorização da Justiça, em instância anterior, a prefeitura contratou 39 médicos para atuar no Hospital de Campanha, onde foram abertos 40 novos leitos. Demanda por vagas e médicos, infelizmente, não falta.
De fato, a letra fria da Lei muitas vezes permanece alheia às complexidades da vida real. Ninguém em sã consciência seria capaz de argumentar em favor da contratação de médicos sem formação devidamente atestada, com o máximo rigor. Mas o mundo inteiro passa por um período de exceção. Tanto que o Ministério Público Federal foi favorável à flexibilização pontual das exigências contratuais, a fim de garantir que a população não ficasse desassistida em momento tão dramático da humanidade.
A querela entre a Prefeitura de Aracaju e o Cremese evoca os problemas surgidos durante a implantação do programa Mais Médicos, em âmbito nacional. Nos dois casos, o poder público fez de tudo para preencher as vagas disponíveis pelas vias usuais, a fim de garantir a assistência médica dos mais vulneráveis. No entanto, os candidatos não se apresentaram.