Sexta, 10 De Janeiro De 2025
       
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Atividade religiosa é reconhecida como essencial


Publicado em 24 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Entre as proposituras aprovados na manhã desta quinta-feira durante sessão remota da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei Ordinária nº 119/2020, de autoria conjunta, entre o deputado Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) e o deputado Gilmar Carvalho (PSC).
O PLO tem por finalidade, reconhecer a atividade religiosa como essencial à população sergipana, em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Mas levando em consideração as normas de segurança da Organização Mundial de Saúde, observadas nos decretos governamentais, evitando-se aglomerações.
De acordo com o projeto, é notória a anormalidade vivida em todo o mundo, em especial no Brasil, em virtude da pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19. E em Sergipe, o número de pessoas contaminadas e de óbitos já é expressivo, tendo o Governo do Estado editado uma série de decretos com normas de procedimentos voltados para a proteção da população, baseadas fundamentalmente no distanciamento social.
"Contudo, esse momento de anormalidade não deve pode servir de pretexto para descumprimento ou não observância dos direitos fundamentais constantes na Constituição da República, a exemplo da liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, devendo ser respeitados, sendo porém admitidas novos regramentos para fluir em períodos graves de emergência em saúde e calamidade pública", justifica o PLO.

Entre as proposituras aprovados na manhã desta quinta-feira durante sessão remota da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei Ordinária nº 119/2020, de autoria conjunta, entre o deputado Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) e o deputado Gilmar Carvalho (PSC).
O PLO tem por finalidade, reconhecer a atividade religiosa como essencial à população sergipana, em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Mas levando em consideração as normas de segurança da Organização Mundial de Saúde, observadas nos decretos governamentais, evitando-se aglomerações.
De acordo com o projeto, é notória a anormalidade vivida em todo o mundo, em especial no Brasil, em virtude da pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19. E em Sergipe, o número de pessoas contaminadas e de óbitos já é expressivo, tendo o Governo do Estado editado uma série de decretos com normas de procedimentos voltados para a proteção da população, baseadas fundamentalmente no distanciamento social.
"Contudo, esse momento de anormalidade não deve pode servir de pretexto para descumprimento ou não observância dos direitos fundamentais constantes na Constituição da República, a exemplo da liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, devendo ser respeitados, sendo porém admitidas novos regramentos para fluir em períodos graves de emergência em saúde e calamidade pública", justifica o PLO.

 

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