Sexta, 10 De Janeiro De 2025
       
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TRF5 nega recurso e Plano de Retomada continua suspenso


Publicado em 24 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O Tribunal Regional Fe
deral da 5ª Região 
(TRF-5), em Recife (PE), negou o agravo de instrumento impetrado pelo Governo de Sergipe e manteve a decisão da Justiça Federal que suspendeu a execução do Plano de Retomada da Economia no Estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo desembargador Manoel de Oliveira Erhardt. Com a rejeição do agravo, as atividades econômicas em Sergipe continuam impedidas de funcionar, conforme o que está previsto decreto estadual de emergência contra o coronavírus. 
O Governo de Sergipe já estava sinalizando a abertura das atividades paralelamente acompanhando o andamento da curva do coronavírus. À época, ele argumentou que o Plano de Retomada obedeceu a critérios técnicos e científicos, o que foi conformado pelos Comitês Gestores de Emergência (CGE) e de Retomada Econômica (Cogere), mas diante do aumento do registro de casos da doença e da falta de observação do limite máximo de 70% da taxa de ocupação dos leitos de UTI com pacientes com covid-19, os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual moveram uma Ação Civil Pública e conseguiram que a 1ª Vara da Justiça Federal de suspendesse a abertura dos pontos comerciais da fase laranja. 
Na decisão, o desembargador Manoel Erhardt disse que as UTIs estavam com taxas de ocupação das UTIs entre 75% na rede pública e 119% na rede privada e, por isso, a Justiça fez cumprir o que está previsto no próprio decreto estadual. "Veja-se que a necessidade de que os leitos de UTI estejam com ocupação inferior a 70% foi criadapelo próprio Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, que poderia, inclusive, ter disposto de forma diversa sobre a matéria, e até não ter estabelecido tal critério, podendo, ainda, o Governador do Estadorevogar o referido normativo ou o dispositivo específico, ou atribuir-lhe nova redação, determinando aobservância a requisitos outros.Não o tendo feito, no entanto, resta o Governo do Estado de Sergipe vinculado às normas que elepróprio editou, enquanto as mesmas estiverem vigentes, justificando-se a excepcional intervenção doPoder Judiciário em tal seara, diante da violação vislumbrada", escreveu o magistrado.
Sobre o aumento das taxas de ocupação dos leitos, o desembargador apontou que o principal problema estava na superlotação das UTIs privadas, o que já descumpriria o próprio decreto do governo.
"Ocorre que, apesar de a taxa de ocupação pública adulto dos leitos de UTI ter sido de 67,9% em23.06.2020, conforme boletim epidemiológico extraído do sítio www.todoscontraocorona.net.br,alimentado pelo Governo do Estado de Sergipe, a taxa de ocupação na rede privada adulto era de 119,8%,de modo que não se pode considerar o atendimento do requisito estabelecido pelo decreto em comento emtal data.Emque pese a alegação do Estado de Sergipe de que não teria ingerência sobre os leitos de UTI darede privada, o fato é que, diante do esgotamento de tais leitos, o público usuário do serviço hospitalarprivado terá de ser, necessariamente, redirecionado ao setor público, a fim de atender os pacientes quenecessitam de leitos de UTI", afirmou ele.
A mesma decisão afirma "que permanece com o Estado de Sergipe a atribuição de analisar a questãofática e enquadrá-la nos atos normativos vigentes, diante das constantes alterações na situação dapandemia naquele Estado, podendo, ainda, se assim considerar devido, alterar os próprios critériosestabelecidos pelo Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, para flexibilização do distanciamentosocial e reabertura de setores econômicos, não estando tais análises/alterações normativas vedadas pelapresente decisão".
Não recorre – O Governo de Sergipe disse em nota que não vai recorrer da decisão do TRF-5 e que o governador Belivaldo Chagas pediu às equipes técnicas que definam uma nova estratégia para redefinir o Plano de Retomada. Até lá, as atividades da fase Laranja continuam suspensas. "A mesma decisão do desembargador relator do Tribunal Federal ratificou que cabe ao Governo do Estado alterar, incluir ou suprimir as regras para o plano de retomada, tendo o governador Belivaldo Chagas determinado que as equipes técnicas da Secretaria deEstado da Saúde (SES) e a Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos (Superplan) da Secretaria de Estado Geral de Governo (SEGG) elaborem os estudos necessários à formulação de nova estratégia para ajustes do Plano", diz a nota.
Em cumprimento à decisão da justiça, permanecem sem autorização para funcionar: clínicas e consultórios de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.
Ao fim da nota, o Estado garantiu "que buscará incessantemente garantir o atendimento da sociedade sergipana na rede de saúde com medidas de enfretamento à Covid-19, sem perder de vista a imperiosa necessidade de retomada das atividades econômicas".

O Tribunal Regional Fe deral da 5ª Região  (TRF-5), em Recife (PE), negou o agravo de instrumento impetrado pelo Governo de Sergipe e manteve a decisão da Justiça Federal que suspendeu a execução do Plano de Retomada da Economia no Estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo desembargador Manoel de Oliveira Erhardt. Com a rejeição do agravo, as atividades econômicas em Sergipe continuam impedidas de funcionar, conforme o que está previsto decreto estadual de emergência contra o coronavírus. 
O Governo de Sergipe já estava sinalizando a abertura das atividades paralelamente acompanhando o andamento da curva do coronavírus. À época, ele argumentou que o Plano de Retomada obedeceu a critérios técnicos e científicos, o que foi conformado pelos Comitês Gestores de Emergência (CGE) e de Retomada Econômica (Cogere), mas diante do aumento do registro de casos da doença e da falta de observação do limite máximo de 70% da taxa de ocupação dos leitos de UTI com pacientes com covid-19, os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual moveram uma Ação Civil Pública e conseguiram que a 1ª Vara da Justiça Federal de suspendesse a abertura dos pontos comerciais da fase laranja. 
Na decisão, o desembargador Manoel Erhardt disse que as UTIs estavam com taxas de ocupação das UTIs entre 75% na rede pública e 119% na rede privada e, por isso, a Justiça fez cumprir o que está previsto no próprio decreto estadual. "Veja-se que a necessidade de que os leitos de UTI estejam com ocupação inferior a 70% foi criadapelo próprio Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, que poderia, inclusive, ter disposto de forma diversa sobre a matéria, e até não ter estabelecido tal critério, podendo, ainda, o Governador do Estadorevogar o referido normativo ou o dispositivo específico, ou atribuir-lhe nova redação, determinando aobservância a requisitos outros.Não o tendo feito, no entanto, resta o Governo do Estado de Sergipe vinculado às normas que elepróprio editou, enquanto as mesmas estiverem vigentes, justificando-se a excepcional intervenção doPoder Judiciário em tal seara, diante da violação vislumbrada", escreveu o magistrado.
Sobre o aumento das taxas de ocupação dos leitos, o desembargador apontou que o principal problema estava na superlotação das UTIs privadas, o que já descumpriria o próprio decreto do governo.
"Ocorre que, apesar de a taxa de ocupação pública adulto dos leitos de UTI ter sido de 67,9% em23.06.2020, conforme boletim epidemiológico extraído do sítio www.todoscontraocorona.net.br,alimentado pelo Governo do Estado de Sergipe, a taxa de ocupação na rede privada adulto era de 119,8%,de modo que não se pode considerar o atendimento do requisito estabelecido pelo decreto em comento emtal data.Emque pese a alegação do Estado de Sergipe de que não teria ingerência sobre os leitos de UTI darede privada, o fato é que, diante do esgotamento de tais leitos, o público usuário do serviço hospitalarprivado terá de ser, necessariamente, redirecionado ao setor público, a fim de atender os pacientes quenecessitam de leitos de UTI", afirmou ele.
A mesma decisão afirma "que permanece com o Estado de Sergipe a atribuição de analisar a questãofática e enquadrá-la nos atos normativos vigentes, diante das constantes alterações na situação dapandemia naquele Estado, podendo, ainda, se assim considerar devido, alterar os próprios critériosestabelecidos pelo Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, para flexibilização do distanciamentosocial e reabertura de setores econômicos, não estando tais análises/alterações normativas vedadas pelapresente decisão".
Não recorre – O Governo de Sergipe disse em nota que não vai recorrer da decisão do TRF-5 e que o governador Belivaldo Chagas pediu às equipes técnicas que definam uma nova estratégia para redefinir o Plano de Retomada. Até lá, as atividades da fase Laranja continuam suspensas. "A mesma decisão do desembargador relator do Tribunal Federal ratificou que cabe ao Governo do Estado alterar, incluir ou suprimir as regras para o plano de retomada, tendo o governador Belivaldo Chagas determinado que as equipes técnicas da Secretaria deEstado da Saúde (SES) e a Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos (Superplan) da Secretaria de Estado Geral de Governo (SEGG) elaborem os estudos necessários à formulação de nova estratégia para ajustes do Plano", diz a nota.
Em cumprimento à decisão da justiça, permanecem sem autorização para funcionar: clínicas e consultórios de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.
Ao fim da nota, o Estado garantiu "que buscará incessantemente garantir o atendimento da sociedade sergipana na rede de saúde com medidas de enfretamento à Covid-19, sem perder de vista a imperiosa necessidade de retomada das atividades econômicas".

 

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