Sexta, 10 De Janeiro De 2025
       
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TCE amplia teletrabalho e define normas rígidas para regime presencial


Publicado em 30 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Devido à pandemia de Covid-19, as sessões virtuais e a prioridade no teletrabalho seguirão na rotina do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) até o próximo mês de dezembro. A exceção está nos casos de servidores cujas atribuições são incompatíveis com esse regime.
Para essa parcela, que representa cerca de 20% do quadro, a volta gradual ocorrerá a partir da próxima segunda-feira (3), conforme ficou definido no Ato Deliberativo nº 950, do último dia 9 de julho.
"Tivemos êxito com o teletrabalho, obtendo uma produtividade bastante satisfatória, o que nos permite manter o regime de teletrabalho como prioridade absoluta, ao menos até que haja uma regressão na pandemia, com dados científicos", afirma o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
Ele faz referência aos números obtidos pelo Tribunal desde o dia 19 de março, quando a pandemia motivou o início do regime de trabalho online. Desde então, o quantitativo de processos tramitados na fase de instrução e julgados na Corte se manteve em patamares similares ao do ano anterior, mesmo com membros e servidores trabalhando das suas residências. 
Já como forma de reduzir ao máximo o risco de exposição do público que retomará a rotina no órgão, o Tribunal adotou uma série de procedimentos, como a desinfecção de toda a sua sede, instalação de barreiras de proteção, totem para álcool em gel e aquisição de máscaras e termômetro digital infravermelho.
Apenas para aqueles cujas atividades são incompatíveis com o regime de teletrabalho, tão somente, ocorrerá, inicialmente, em horário reduzido (8h às 12h) e com rodízio de tarefas e presença, de modo que, metade trabalhará três dias na semana e, a outra metade, dois dias na semana, com inversão na semana seguinte.

Devido à pandemia de Covid-19, as sessões virtuais e a prioridade no teletrabalho seguirão na rotina do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) até o próximo mês de dezembro. A exceção está nos casos de servidores cujas atribuições são incompatíveis com esse regime.
Para essa parcela, que representa cerca de 20% do quadro, a volta gradual ocorrerá a partir da próxima segunda-feira (3), conforme ficou definido no Ato Deliberativo nº 950, do último dia 9 de julho.
"Tivemos êxito com o teletrabalho, obtendo uma produtividade bastante satisfatória, o que nos permite manter o regime de teletrabalho como prioridade absoluta, ao menos até que haja uma regressão na pandemia, com dados científicos", afirma o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
Ele faz referência aos números obtidos pelo Tribunal desde o dia 19 de março, quando a pandemia motivou o início do regime de trabalho online. Desde então, o quantitativo de processos tramitados na fase de instrução e julgados na Corte se manteve em patamares similares ao do ano anterior, mesmo com membros e servidores trabalhando das suas residências. 
Já como forma de reduzir ao máximo o risco de exposição do público que retomará a rotina no órgão, o Tribunal adotou uma série de procedimentos, como a desinfecção de toda a sua sede, instalação de barreiras de proteção, totem para álcool em gel e aquisição de máscaras e termômetro digital infravermelho.
Apenas para aqueles cujas atividades são incompatíveis com o regime de teletrabalho, tão somente, ocorrerá, inicialmente, em horário reduzido (8h às 12h) e com rodízio de tarefas e presença, de modo que, metade trabalhará três dias na semana e, a outra metade, dois dias na semana, com inversão na semana seguinte.

 

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