Sexta, 10 De Janeiro De 2025
       
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Justiça suspende retorno presencial de servidores do Crea


Publicado em 04 de agosto de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Justiça suspende retorno presencial de servidores do Crea
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju Cinthia Lima dos Santos a suspensão do retorno ao trabalho presencial de todos os trabalhadores dos conselhos de classe do Estado, enquanto permanecerem proibidas as atividades de cunho não essencial nos termos das determinações do Governo Estadual e da Justiça Federal em Sergipe. A ação foi movida pelo Sindicato de Servidores de Conselhos de Classe e Órgãos de Fiscalização (Sindicose) e afeta o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), que lançou um cronograma próprio de retomada das atividades presenciais. 
Em sua decisão a magistrada diz que  "os trabalhos administrativos e internos podem ser realizados de forma remota, pelo meio telepresencial, inclusive porque os seus serviços estão disponíveis em um aplicativo de celular desde outubro/2018 (…) Importante que se limitem os atendimentos presenciais, por ora, a fim de evitar a circulação de pessoas e aglomerações, seja de empregados ou de clientes.". 

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju Cinthia Lima dos Santos a suspensão do retorno ao trabalho presencial de todos os trabalhadores dos conselhos de classe do Estado, enquanto permanecerem proibidas as atividades de cunho não essencial nos termos das determinações do Governo Estadual e da Justiça Federal em Sergipe. A ação foi movida pelo Sindicato de Servidores de Conselhos de Classe e Órgãos de Fiscalização (Sindicose) e afeta o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), que lançou um cronograma próprio de retomada das atividades presenciais. 
Em sua decisão a magistrada diz que  "os trabalhos administrativos e internos podem ser realizados de forma remota, pelo meio telepresencial, inclusive porque os seus serviços estão disponíveis em um aplicativo de celular desde outubro/2018 (…) Importante que se limitem os atendimentos presenciais, por ora, a fim de evitar a circulação de pessoas e aglomerações, seja de empregados ou de clientes.". 

 

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