Justiça do Trabalho proíbe retorno das atividades presenciais no Tribunal de Justiça de Sergipe
Publicado em 06 de agosto de 2020
Por Jornal Do Dia
O juiz da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Aracaju, Luiz Manoel Andrade Meneses, proferiu decisão liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) não retorne às atividades presenciais nos fóruns estaduais e unidades administrativas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A decisão publicada na manhã dessa quarta (5), atende a ação civil pública impetrada pelo Sindijus, Sindicado dos Trabalhadores do Judiciário.
A decisão é emitida logo depois que a Presidência do TJSE aplicou a sua portaria nº 62/2020, que estabeleceu o retorno das atividades presenciais em suas unidades, na última segunda-feira (3). Esse posicionamento contrariou os servidores, que deflagraram uma greve sanitária, recusando-se a retornarem aos fóruns no atual estágio da pandemia, mas comprometeram-se em manter as atividades em home office, como fazem desde o mês de março.
O Sindijus argumenta que a gestão do TJSE expõe tanto os servidores quanto a população aos riscos do Covid-19, e todos passam a ser vetores de transmissão. O sindicato que representa a categoria também denuncia que o Judiciário Estadual não cumpriu os termos da portaria por ele mesmo editada, não informando os servidores que compõem o grupo de risco, impossibilitando aos gestores a construção das escalas de trabalho com mais segurança.
Na decisão, o juiz do Trabalho se baseou na situação de calamidade pública reconhecida. Citou que no país já foram confirmados 2,7 milhões casos de infecção com 94 mil fatalidades. No estado de Sergipe já são 60 mil casos e 1.489 óbitos. "É dever das autoridades constituídas evitar o agravamento dos casos e o colapso do sistema de saúde, que já se encontra na iminência de ocorrer, perdendo a capacidade de atendimento não apenas dos casos ao Covid-19, mas em relação a outros casos graves," registra trecho da decisão.
Para não deixar dúvida, o juiz trabalhista arremata que "opta pela preservação da saúde dos trabalhadores e a segurança sanitária da sociedade como um todo, visando tornar efetivo o fundamento constitucional da República Federativa do Brasil insculpido no inciso III do artigo 1º da Carta Magna, qual seja, a dignidade da pessoa humana."
Ao proibir o retorno das atividades presenciais da Justiça Estadual, a Justiça do Trabalho aplica pena de multa diária de 50.000,00, em caso de descumprimento.