Justiça bloqueia 25% do FPM e dos royalties de Carmópolis
Publicado em 26 de agosto de 2020
Por Jornal Do Dia
Em novo pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Carmópolis, dentro de uma Ação Civil Pública que busca a regularização dos pagamentos dos servidores públicos municipais, o Judiciário determinou o bloqueio de 25% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos recursos oriundos dos royalties, já existentes e daqueles que vierem a ser creditados nas contas bancárias do Município. Na liminar, o Judiciário também aumentou o valor da multa diária de R$ 15 milpara R$ 30 mil, para cada novo mês de atraso dos pagamentos dos servidores.
A nova decisão se refere à gestão do prefeito Alberto Narcizo Cruz Neto, o ‘Beto Caju’, que foi afastado na semana passada por determinação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), após a deflagração das operações ‘Pandemonium’, do MPSE, e ‘Estróinas’ da Polícia Federal. Desde então, o cargo está sendo ocupado pelo presidente da Câmara Municipal, José Augusto dos Santos, que já admitiu o problema dos salários atrasados.
A Promotoria de Justiça de Carmópolis instaurou um Inquérito Civil, em outubro de 2019, para apurar os supostos atrasos de salários e outras verbas remuneratórias do funcionalismo público municipal. Durante a instrução do inquérito civil público, foram trazidas ao Ministério Público, por meio da Ouvidoria, inúmeras reclamações.Em junho desse ano, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o município de Carmópolis efetuasse, de modo correto, regular e contínuo, os pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. O Judiciário deferiu o pedido ministerial e, embora devidamente intimado acerca do teor da decisão, até o momento, o Município não cumpriu a liminar.
"Os pagamentos dos servidores municipais não vêm sendo realizados pontualmente, contrariando, assim, o disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o atraso no pagamento acarreta sérios prejuízos não só para estes indivíduos e suas famílias, como também para a sociedade como um todo, uma vez que na maior parte destas municipalidades a economia gravita basicamente em torno dos dividendos percebidos pelo funcionalismo, já que as oportunidades em outros setores da economia são escassas. Verifica-se, nas alegações do Município, uma tentativa de ‘justificar o injustificável’", destacou a juíza de Direito Sebna Simião da Rocha.
Ainda segundo ela, "o bloqueio das contas públicas visa resguardar a futura solução da demanda, que envolve verba alimentar, representativa do atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais. Tal medida emergencial abriga legítima pretensão de impor ao Município o que deveria ter sido por ele cumprido de forma espontânea, qual seja, o pagamento regular dos seus funcionários, única garantia de subsistência dos seus destinatários".