Estado publica Protocolo Sanitário para eleições 2020
Publicado em 03 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia
Foi publicada na edi ção de ontem do Di ário Oficial do Estado a Portaria N.º 205/2020, da Secretária de Estado da Saúde (SES), referente ao Protocolo Sanitário para as Atividades Eleitorais 2020 e Convenções Partidárias. A medida visa a prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública no período da pandemia.
De acordo com a Portaria, preferencialmente, as convenções partidárias deverão ser realizadas por meio virtual, conforme regramento validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e caberá aos pré-candidatos e partidos a responsabilidade sobre o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas.
Em todo ambiente, público ou privado, utilizado para fins de convenção partidária, deverão ser observadas recomendações, como a lotação máxima em até 50% da capacidade do local; uso obrigatório de máscara facial e distância mínima de 2 metros entre as pessoas. Também deverão ser disponibilizados sanitizantes para assegurar a lavagem das mãos ou álcool a 70% para higienização dos participantes e será obrigatória a entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas; assim como a demarcação no chão da posição em filas, assegurando a distância recomendada de 2 m entre as pessoas.
Deve-se, ainda, respeitar a distância mínima de 2 metros entre assentos, quando houver a disponibilização de cadeiras para os participantes; manter janelas e portas abertas e em ambiente climatizado e realizar a limpeza dos locais públicos imediatamente após a realização das convenções, observando os protocolos respectivos das autoridades sanitárias.
Os pré-candidatos e partidos deverão fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) e máscaras faciais em quantidade adequada para todos os seus trabalhadores e colaboradores que participam do evento. Outra medida prevista no documento é que, com exceção dos pré-candidatos, não se recomenda a participação de pessoas que têm maior risco de desenvolver a forma grave da infecção pela Covid-19 em atos presenciais de convenção partidária.
A fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança poderá ser feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Vigilância Sanitária Estadual com apoio das vigilâncias sanitárias municipais e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, como disposto no Art. 9º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020. A Portaria prevê, ainda, que o não cumprimento das regras implicará em abertura de processo administrativo sanitário.