Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO BOM NEGOCIO IMOBILIARIO


Publicado em 09 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Aécio Palma
A identificação pessoal é indispensável, identificar é o ato de individualizar pessoa certa. Temos na identificação pessoal um conjunto de característica pessoais que serve para individualizar as pessoas, tais como nome, Estado civil, profissão, idade, CPF, RG, Endereço, domicilio, impressões digitais, defeitos físicos, alcunha etc. na soma desses caracteres é que se distingue um individuo do outro, FINALIDADE DA IDENTIFICAÇÃO – em quase todos os atos praticados por individuo, como atividades sociais, negócios no geral, escolas, eleições, habilitação para motorista, etc. se faz necessário provar sua existência mediante identidade. Para se levar a um Juízo de identificação, necessário se faz certos caracteres peculiares, como impressões digitais, fotografias e o emprego de outros elementos técnicos por parte da Autoridade identificadora, não devendo, portanto, ser confundido como reconhecimento que é o ato sem qualquer procedimento técnico, em quanto que a identificação é o sistema que exige a real materialização. O reconhecimento pode ser feito, por uma testemunha que reconhece alguém, mas, a identificação há de ser aquela portadora de certos caracteres peculiares que se distingue do reconhecer. 
Os documentos que se apresentam a seguir, não tem caráter absoluto, tão somente maior tranqüilidade e segurança ás pessoas que militam diariamente no ramo imobiliário. DOCUMENTOS PESSOAIS – quem vai alienar ou praticar uma operação imobiliária, necessário se faz verificar a identificação pessoal e legal para determinado ato. Dentro os principais temos a carteira de identidade, também conhecida como RG ou outra qualquer identificação e na falta a afiliação; o Cadastro do Imposto de Renda pessoa física também conhecido como "CPF", verificar se a pessoa é Brasileira ou naturalizada. Se for casado, viúvo, ou solteiro, separado judicialmente ou Divorciado. Se for estrangeiro, exigir a Carteiro de Estrangeiro, conforme exigências do estatuto do Estrangeiro, vigente, Lei Federal 6815/90. Se for sociedade comercial, exigir cadastro no Imposto de Renda da Receita federal, também conhecida como "CNPJ". Certidão atualizada dos atos Constitutivo da Sociedade, fornecida pela Junta comercial local e/ou Cartório de Registro de documentos e pessoa Jurídica. Se for Sociedade Civil limitada, exigir Certidão atualizada dos Atos Constitutivos, fornecidos pela junta comercial ou Cartório de Títulos e documentos. As pessoas Jurídicas são representadas ativas e passivamente, em qualquer ato, por quem os Atos consecutivos atualizados designarem ou não, não o designando por seus Diretores, representantes legais.
 Se o vendedor for casado apresentar a identificação do CPF e RG do Conjugue, bem como a certidão atualizada do contrato de casamento, com validade não superior a 30 dias. Se o vendedor for representado por Procurador, apresentar Certidão atualizada do Cartório de Tabelionato que Lavrou, declarando que o instrumento estar em pleno vigor. Analisar literalmente a Procuração verificando os poderes como: vender, alienar, assinar Escritura, receber quantias, dar recibos e quitações etc. se o vendedor for separado Judicialmente ou Divorciado, apresentar Partilhas de bens, onde conste que o imóvel objeto da Compra e venda, lhe foi atribuído, com Averbação no CRI, onde se encontra matriculado. PROVA DA CAPACIDADE JURIDICA – as condições essenciais é a prova da capacidade para vender. Não basta verificar somente os documentos pessoais, Identidade, CPF e outros, mas também se a pessoa que estar transacionando, ou praticando outros atos como doação, dação, dação em pagamento, permuta, venda, sessão etc. possui capacidade jurídica para tais atos. Se a pessoa não é interditada; se não é menor de idade; se não está proibida de vender; ou sendo menor de 18 anos. CERTIDÕES – documento fornecido por repartições ou administrações afirmando a existência de um fato, constante dos arquivos, livros, documentos e atos escrito com gêneros, constante de notas, bem como de fatos que tenham conhecimentos e certeza do ocorrido. 
Tem efeito probatório, atestando o fato. Faz fé publica ate prova ao contrario. Certidões administrativa devidamente autenticada por notário, tem força probante do original, pois, documento publico. Do direito assegurado á Certidão – nossa constituição Federal, cidadã, garante o direito a todo cidadão de obter Certidões em repartições publicas, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, independentemente de qualquer pagamento de emolumentos e taxas (art.5º e XXXIV).
* Aécio Palma é Presidente do TASE – tribunal arbitral de Sergipe, advogado especialista em Direito imobiliário, imprensa e colaborador do JORNAL DO DIA.

Aécio Palma

A identificação pessoal é indispensável, identificar é o ato de individualizar pessoa certa. Temos na identificação pessoal um conjunto de característica pessoais que serve para individualizar as pessoas, tais como nome, Estado civil, profissão, idade, CPF, RG, Endereço, domicilio, impressões digitais, defeitos físicos, alcunha etc. na soma desses caracteres é que se distingue um individuo do outro, FINALIDADE DA IDENTIFICAÇÃO – em quase todos os atos praticados por individuo, como atividades sociais, negócios no geral, escolas, eleições, habilitação para motorista, etc. se faz necessário provar sua existência mediante identidade. Para se levar a um Juízo de identificação, necessário se faz certos caracteres peculiares, como impressões digitais, fotografias e o emprego de outros elementos técnicos por parte da Autoridade identificadora, não devendo, portanto, ser confundido como reconhecimento que é o ato sem qualquer procedimento técnico, em quanto que a identificação é o sistema que exige a real materialização. O reconhecimento pode ser feito, por uma testemunha que reconhece alguém, mas, a identificação há de ser aquela portadora de certos caracteres peculiares que se distingue do reconhecer. 
Os documentos que se apresentam a seguir, não tem caráter absoluto, tão somente maior tranqüilidade e segurança ás pessoas que militam diariamente no ramo imobiliário. DOCUMENTOS PESSOAIS – quem vai alienar ou praticar uma operação imobiliária, necessário se faz verificar a identificação pessoal e legal para determinado ato. Dentro os principais temos a carteira de identidade, também conhecida como RG ou outra qualquer identificação e na falta a afiliação; o Cadastro do Imposto de Renda pessoa física também conhecido como "CPF", verificar se a pessoa é Brasileira ou naturalizada. Se for casado, viúvo, ou solteiro, separado judicialmente ou Divorciado. Se for estrangeiro, exigir a Carteiro de Estrangeiro, conforme exigências do estatuto do Estrangeiro, vigente, Lei Federal 6815/90. Se for sociedade comercial, exigir cadastro no Imposto de Renda da Receita federal, também conhecida como "CNPJ". Certidão atualizada dos atos Constitutivo da Sociedade, fornecida pela Junta comercial local e/ou Cartório de Registro de documentos e pessoa Jurídica. Se for Sociedade Civil limitada, exigir Certidão atualizada dos Atos Constitutivos, fornecidos pela junta comercial ou Cartório de Títulos e documentos. As pessoas Jurídicas são representadas ativas e passivamente, em qualquer ato, por quem os Atos consecutivos atualizados designarem ou não, não o designando por seus Diretores, representantes legais.
 Se o vendedor for casado apresentar a identificação do CPF e RG do Conjugue, bem como a certidão atualizada do contrato de casamento, com validade não superior a 30 dias. Se o vendedor for representado por Procurador, apresentar Certidão atualizada do Cartório de Tabelionato que Lavrou, declarando que o instrumento estar em pleno vigor. Analisar literalmente a Procuração verificando os poderes como: vender, alienar, assinar Escritura, receber quantias, dar recibos e quitações etc. se o vendedor for separado Judicialmente ou Divorciado, apresentar Partilhas de bens, onde conste que o imóvel objeto da Compra e venda, lhe foi atribuído, com Averbação no CRI, onde se encontra matriculado. PROVA DA CAPACIDADE JURIDICA – as condições essenciais é a prova da capacidade para vender. Não basta verificar somente os documentos pessoais, Identidade, CPF e outros, mas também se a pessoa que estar transacionando, ou praticando outros atos como doação, dação, dação em pagamento, permuta, venda, sessão etc. possui capacidade jurídica para tais atos. Se a pessoa não é interditada; se não é menor de idade; se não está proibida de vender; ou sendo menor de 18 anos. CERTIDÕES – documento fornecido por repartições ou administrações afirmando a existência de um fato, constante dos arquivos, livros, documentos e atos escrito com gêneros, constante de notas, bem como de fatos que tenham conhecimentos e certeza do ocorrido. 
Tem efeito probatório, atestando o fato. Faz fé publica ate prova ao contrario. Certidões administrativa devidamente autenticada por notário, tem força probante do original, pois, documento publico. Do direito assegurado á Certidão – nossa constituição Federal, cidadã, garante o direito a todo cidadão de obter Certidões em repartições publicas, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, independentemente de qualquer pagamento de emolumentos e taxas (art.5º e XXXIV).

* Aécio Palma é Presidente do TASE – tribunal arbitral de Sergipe, advogado especialista em Direito imobiliário, imprensa e colaborador do JORNAL DO DIA.

 

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