UFS publica editais para garantir acesso remoto a alunos carentes
Publicado em 10 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia
A Universidade Federal de Sergipe lançou três editais para apoio a estudantes com insuficiência de recursos financeiros para acesso às aulas na modalidade de ensino remoto. Os editais estão abertos no período de 10 a 14 de setembro e visam suprir a demanda por chips de acesso à internet com tráfego patrocinado, auxílio pecuniário para compra de equipamentos e auxílio para compra de tecnologias assistivas, direcionadas a alunos PcD.
Alunos da graduação fazem a solicitação de Auxílios Especiais através do SIGAA. Para a pós-graduação stricto sensu e educação básica (Codap), a inscrição será realizada por preenchimento de formulário que estará disponível no SIGAA quando o aluno acessar o sistema.
Todos os candidatos deverão preencher o Cadastro Único no SIGAA, anexando todos os documentos comprobatórios atualizados. Quem já preencheu o cadastro este ano, deve atualizar as informações e os documentos de comprovação de renda para participar do edital.
Inscrição dos calouros – Para que os calouros possam participar dos editais, por razões técnicas, o status passará de Cadastrado para Ativo temporariamente. Depois do dia 14 de setembro (fim das inscrições), o status retornará para Cadastrado.
Alunos que não possuem acesso à internet e que se encontram com insuficiência de recursos financeiros, podem concorrer ao edital para concessão de tráfego patrocinado, desde que possuam renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo e estejam devidamente matriculados.
Nesta modalidade, os alunos em vulnerabilidade socioeconômica que declaram não possuir acesso à internet com plano de dados suficiente para acompanhar as atividades acadêmicas recebem um "chip" de operadora de telefonia celular e volume de tráfego patrocinado no referido chip.
Compra de equipamentos – O segundo edital se destina ao cadastro e seleção de alunos para recebimento do benefício de R$ 1.400,00, em parcela única, para aquisição de dispositivo eletrônico (tablet, laptop, desktop) que permita o acompanhamento e a realização das atividades acadêmicas.
Alunos regularmente matriculados e com vínculo ativo na graduação presencial, pós-graduação stricto sensu e educação básica da UFS podem se inscrever. É necessário declarar não possuir equipamento que permita acompanhar as atividades acadêmicas, ter renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo, e não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício.
O equipamento deverá ser cadastrado em sistema próprio da UFS com a nota fiscal em nome do aluno. Ao término do vínculo do estudante, trancamento, abandono ou nova matrícula, o equipamento tem de ser transferido ao patrimônio da universidade.
Tecnologias assistivas – O terceiro edital, cujos benefícios podem ser recebidos cumulativamente com os demais, destina-se a alunos admitidos em vagas de Pessoa com Deficiência (PcD) ou com necessidades educacionais especiais atendidos pela DAIN que necessitem de equipamentos complementares ou tecnologias assistivas para acompanhar as atividades acadêmicas.
Para concorrer ao benefício de R$400,00, em parcela única, os alunos devem ter renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo, estar regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial, da educação básica ou da pós-graduação stricto sensu, e não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício.