O freguês sempre tem razão
Publicado em 13 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia
O Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos – um marco. Já há quem argumente em favor de uma atualização da norma, tendo em vista as transformações promovidas pela tecnologia nas relações de compra e venda no varejo. Ninguém, contudo, nega o papel desempenhado em favor da parte mais fraca dessa história.
Os vilões variam ao longo do tempo, mas atestam que, sem o Código, o consumidor restaria desprotegido, em maus lençóis. Os planos de saúde privados, por exemplo, são conhecidos pela relação abusiva mantida com profissionais conveniados e clientes. As sanções impostas pelo Código, no entanto, contribuem para inibir o olho gordo dos empresários do setor.
Em tempo de pandemia, com o aumento das compras on line, por meio de sites e aplicativos, o varejo digital foi alçado ao topo das reclamações. A demanda extraordinária ajuda a explicar as faltas. Mas também serve de alerta: em relação comercial, a obediência ao acordo firmado no ato de compra, um acordo tácito, não admite contemporização.
Tão importante quanto atualizar o Código, portanto, é torná-lo mais conhecido. As normas que resguardam já existem. Resta que os maiores interessados recorram a ela com mais frequência. O resultado é percebido na relação de força desigual entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos. No Brasil, via de regra, o freguês quase nunca sabe da própria razão.