Governo publica novas regras para concessão do BPC

 

Agência Brasil 
Novas regras para a con-
cessão, manutenção e 
a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, estão publicadas na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da União.
Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo – R$ 1.045 – é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25. 
Uma das novidades é que agora os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.
Documentos – Pelas novas regras fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos. Caso haja dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, o INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Pessoas com deficiência – No caso das pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. A concessão do benefício, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.
Ainda segundo a portaria, a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.
Pela norma, o pedido de benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia. Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido poderá ainda apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.
Assinaturas – Para atestar as informações declaradas no pedido de benefício, além de fazer isso por meio de assinatura que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, também serão aceitas, a partir de agora, a certificação digital ou biometria.
Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.

Novas regras para a con- cessão, manutenção e  a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, estão publicadas na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da União.
Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo – R$ 1.045 – é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25. 
Uma das novidades é que agora os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.

Documentos – Pelas novas regras fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos. Caso haja dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, o INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Pessoas com deficiência –
No caso das pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. A concessão do benefício, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.
Ainda segundo a portaria, a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.
Pela norma, o pedido de benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia. Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido poderá ainda apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.

Assinaturas – Para atestar as informações declaradas no pedido de benefício, além de fazer isso por meio de assinatura que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, também serão aceitas, a partir de agora, a certificação digital ou biometria.
Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.

 

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