Ano letivo de 2021 vai começar no fim de março
Publicado em 04 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia
O governador Belivaldo Chagas anunciou on tem, em coletiva de imprensa, as novas definições a respeito da flexibilização do retorno das atividades escolares do estado. Por meio de reunião realizada junto ao Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), ficou decidido o início do ano letivo de toda a rede pública estadual para o dia 22 de março de 2021.
O comitê também autorizou o retorno das aulas na rede pública municipal, cabendo aos municípios definir calendários e condições do retorno das atividades escolares. Em relação à rede particular, fica autorizada retomada total do Ensino Médio a partir do dia 18 de janeiro de 2021, e em relação às turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, caberá aos municípios definirem programação de retorno. As instituições de ensino superior também ficam autorizadas a retomar o funcionamento a partir de 18 de janeiro, cabendo a cada uma delas definir as condições de retorno dos estudantes.
"Quanto às aulas particulares e dos municípios, cada município vai se sentar com sua comunidade escolar e vai decidir seus calendários. Haverá um protocolo, estabelecido pela SES, através do qual eles devem estabelecer seus protocolos conforme suas adaptações. Com relação ao retorno as aulas estaduais, nós já estamos divulgando um calendário em que estabelece que o retorno se dará para toda a rede a partir do dia 22 de março, já que tivemos aulas online, tivemos aulas presencias, e temos que cumprir as 800 aulas/ano", explicou Belivaldo.
Sobre a rede estadual de ensino, o governador anunciou também que o período de matrícula vai acontecer entre os dias 1º e 15 de março, seguido da semana de planejamento, entre os dias 16 e 20. Em decreto anterior, o governo já havia liberado a volta às aulas das terceiras séries do Ensino Médio e pré-vestibulares, desde o mês de novembro.
Portaria – Juntamente com a reunião de ontem, a Secretaria de Estado da Educação, Esporte e Cultura publicou uma portaria que estabelece as normativas para reformulação e conclusão do calendário escolar 2020 e anuncia também o ano letivo de 2021. A data final do ano letivo 2020 está projetada para 20 de fevereiro de 2021, com previsão de carga horária de 800h para a educação básica estabelecida na Lei de Diretrizes de Base (LDB), já que por conta da pandemia os 200 dias letivos foram retirados.
A matrícula para o ano letivo 2021 está programada para ocorrer na rede estadual de ensino no período de 1º a 15 de fevereiro de 2021 e possível início do ano letivo de 2021 em 22 de março.A portaria também lembra as datas principais do calendário escolar 2020, como o início do primeiro semestre em 17 de fevereiro de 2020, a suspensão das aulas presenciais em 17 de abril do mesmo ano, o início das atividades escolas não presenciais (AENP) em 27 de maio de 2020 e o retorno das aulas presenciais para as terceiras séries do ensino médio em 17 de novembro de 2020.
Para assegurar que a integralidade da carga horária anual estabelecida na Matriz Curricular seja ofertada a instituição de ensino deverá quantificar a carga horária ofertada nos dias letivos presenciais, até o dia 16/03/2020 (último dia antes da implementação do regime emergencial de Atividades Pedagógicas); adicionar a carga horária letiva ofertada por meio das Atividades Escolares Não Presenciais, no período de 27 de maio a 16 de novembro de 2020, conforme registro das atividades no SIGA/SIAE podendo iniciar o registro dessas atividades no SIGA após a adesão da instituição de ensino a oferta das AENP.
Para as turmas que retomarem as atividades presenciais, após acrescentar a carga horária a ser dada presencialmente até o final do ano letivo 2020, conforme as diretrizes do Guia de Retomada elaborado pela Seduc, deverá ser distribuída o restante da carga horária total a ser cumprida com as atividades escolares não presenciais. Para as turmas que não retomarem as atividades presenciais, a carga horária restante para o cumprimento das horas letivas estabelecidas na Matriz Curricular 2020, deverá ser ofertada por meio das Atividades Escolares Não Presenciais (AENP) até o final do ano letivo 2020.
As instituições de ensino que não tiveram carga horária computada por meio de Atividades Escolares Não Presenciais, seja em todos os componentes curriculares ou em parte deles, ou por motivo diverso, não puderem concluir o ano letivo dentro do prazo estabelecido na portaria, deverão apresentar ao Departamento de Inspeção Escolar, Plano de Trabalho Escolar, com a respectiva justificativa sobre a impossibilidade de conclusão do ano letivo até 20 de fevereiro de 2021, anexando proposta de Calendário Escolar, devidamente readequado, para cumprimento da carga horária total obrigatória.