Saúde e PM vão reprimir festas clandestinas de fim de ano
Publicado em 20 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia
A Vigilância Sanitária Esta dual, a Secretaria de Es tado da Saúde (SES) e a Policia Militar confirmaram, em nota divulgada neste sábado, que vêm recebendo informações, através de postagens em redes sociais, sobre festas clandestinas sendo anunciadas para ocorrerem neste fim de semana e nos dias que antecedem o Natal e o Réveillon. Os estabelecimentos que realizarem festas sem a prévia autorização dos órgãos de saúde podem receber punições que vão de multa até a perda do alvará de funcionamento.
Segundo a nota conjunta, "as diversas denúncias recebidas estão sendo investigadas e as entidades fiscalizadoras, que incluem órgão estaduais e municipais, assim como a Polícia Militar de Sergipe atuarão para impedir a realização desses eventos ilegais".A SES adverte que o não cumprimento da Resolução estadual representa risco para saúde da população, pois as aglomerações de pessoas podem contribuir para uma maior e mais agressiva transmissão do coronavírus. E alerta ainda que a população pode contribuir com denúncias e informações, por meio do número 190, da PM.
Segundo a Resolução N.º 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, "a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de réveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, só estão autorizadas sob as seguintes condições: limitação de 100 pessoas em ambientes fechados e 150 em ambientes abertos; apresentação de projeto detalhado das medidas sanitárias a serem adotadas pelo estabelecimento e respectiva aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde".
Ação do MP – Por outro lado, o Ministério Público de Sergipe (MPSE), por intermédio da Promotoria Plantonista e do Gabinete de Monitoramento da Saúde, ajuizou neste sábado uma Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe seja proibido de autorizar quaisquer eventos, shows e similares,sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia na data de sua realização, tendo em vista o momento de imprevisibilidade pandêmica.
Se a ação for julgada procedente pelo Judiciário, o Estado deverá apresentar, no prazo de 48h, um relatório técnico-científico sobre projeções da pandemia que baseiam a regra prevista no art. 1º da Resolução nº 07/20 do Comitê Técnico-Científico de Atividades e Eventos (CTCAE). Além disso, ele deverá suspender quaisquer autorizações eventualmente já concedidas, até a apresentação de relatório técnico.
"A necessidade de estabelecer tais limitações está evidenciada diante do aumento de eventos festivos típicos de períodos de final de ano e férias escolares, aliado ao crescimento espantoso no número de pessoas infectadas em Sergipe e dos índices de contágio, o que implicam em um momento de incerteza pandêmica que inviabilizam qualquer análise técnica a ser emitida pela Secretaria de Estado da Saúde visando possibilitar a realização de eventos festivos nos próximos dias", diz um trecho da ação, que foi impetrada em regime de urgência e deve ser julgada pelo juízo plantonista do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que está desde sábado em recesso forense.