Questão de juízo
Publicado em 27 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia
Em Sergipe, a preocupação com a vida dos cida- dãos foi relegada a segundo plano. O cresci- mento dos casos de Covid-19, a ocupação dos leitos destinados aos pacientes, o alerta dos cientistas e profissionais na linha de frente da batalha, tudo recomenda o isolamento social. As autoridades locais, no entanto, só têm olhos para as cifras da economia.
Em âmbito federal não é diferente, mas o Supremo Tribunal Federal vem impondo limites ao negacionismo do governo de turno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Este alento os sergipanos não têm. O juiz Paulo Teles Barreto, da Central Plantonista 1º Grau em Aracaju, parece considerar as aglomerações previsíveis durantes as festas de fim de ano perfeitamente normais. Ele negou pedido em tutela de urgência do Ministério Público de Sergipe para que o estado suspendesse a autorização de eventos, shows e similares sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia.
Quem tiver juízo vai evitar grandes reuniões familiares, bares e restaurantes, os trechos com a concentração de pessoas nas praias. Isso porque a pandemia ainda está em curso, firme e forte. Uma temida segunda onda ganha volume. A naturalização de quase 200 mil mortos em tão breve espaço de tempo anestesiou a população.
Há perigo na esquina. As covas abertas ao longo de 2020 não deveriam ser ignoradas por ninguém, muito menos por quem tem responsabilidade sobre o destino coletivo da população. Infelizmente, a lição mais importante do ano mais difícil de nossas vidas ainda precisa ser absorvida por muita gente.