Lei Aldir Blanc em Sergipe

 

O processo de prestação dos serviços constantes nos editais da Lei Aldir Blanc, durante o período de execução, passou por algumas fases. Por ser uma lei emergencial, com foco em minimizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19 no meio artístico, a orientação inicial dos órgãos competentes fora a de efetuar os pagamentos dos contemplados pela lei, mesmo que sem recibo, sem nota. Em consonância a essa orientação, foi efetivado o pagamento do primeiro lote. Em seguida, os Órgãos de Controle Federais orientaram no sentido da solicitação de apresentação de recibo ou nota fiscal para que os pagamentos pudessem ocorrer, o que fizemos imediatamente também aos que já haviam recebido.
Toda documentação pessoal, recibo ou nota, assim como Termo de Compromisso e dados bancários deveriam ser disponibilizados pelo artista durante o mês de dezembro, visto que o prazo para os trâmites legais da referida lei se encerravam no dia 31 de dezembro de 2020. Nesta data, o Ministério do Turismo informou que somente seriam prorrogados os processos que estivessem empenhados e inscritos em restos a pagar. Mediante isso, foi realizado todo esforço possível para que o maior número de empenhos estivesse encaminhado até a data limite.
No que se refere à documentação solicitada para a realização do pagamento, estando esse empenhado, somente foi permitida a complementação formal aos que já tinham cumprindo o prazo estabelecido, informação divulgada na Plataforma Mapa Cultural de Sergipe, Diário Oficial, site oficial da Funcap, Redes Sociais e mesmo individualmente ao artista quando necessário.
Sergipe cumpriu com a meta de empenho e pagamento da renda emergencial no prazo. Até a presente data, estamos aguardando as orientações do Ministério do Turismo quanto ao que fazer com os Recursos de Reversão, se haverá ou não prorrogação da Lei e, por conseguinte, a ampliação da data limite para a prestação de contas. No estado, apenas dois municípios realizaram a reversão dos recursos recebidos para o Fundo de Cultura do Estado.
Colocamo-nos à disposição para dirimir possíveis dúvidas, ao tempo em que reafirmamos nosso compromisso com a execução dos propósitos da Lei Aldir Blanc.

O processo de prestação dos serviços constantes nos editais da Lei Aldir Blanc, durante o período de execução, passou por algumas fases. Por ser uma lei emergencial, com foco em minimizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19 no meio artístico, a orientação inicial dos órgãos competentes fora a de efetuar os pagamentos dos contemplados pela lei, mesmo que sem recibo, sem nota. Em consonância a essa orientação, foi efetivado o pagamento do primeiro lote. Em seguida, os Órgãos de Controle Federais orientaram no sentido da solicitação de apresentação de recibo ou nota fiscal para que os pagamentos pudessem ocorrer, o que fizemos imediatamente também aos que já haviam recebido.
Toda documentação pessoal, recibo ou nota, assim como Termo de Compromisso e dados bancários deveriam ser disponibilizados pelo artista durante o mês de dezembro, visto que o prazo para os trâmites legais da referida lei se encerravam no dia 31 de dezembro de 2020. Nesta data, o Ministério do Turismo informou que somente seriam prorrogados os processos que estivessem empenhados e inscritos em restos a pagar. Mediante isso, foi realizado todo esforço possível para que o maior número de empenhos estivesse encaminhado até a data limite.
No que se refere à documentação solicitada para a realização do pagamento, estando esse empenhado, somente foi permitida a complementação formal aos que já tinham cumprindo o prazo estabelecido, informação divulgada na Plataforma Mapa Cultural de Sergipe, Diário Oficial, site oficial da Funcap, Redes Sociais e mesmo individualmente ao artista quando necessário.
Sergipe cumpriu com a meta de empenho e pagamento da renda emergencial no prazo. Até a presente data, estamos aguardando as orientações do Ministério do Turismo quanto ao que fazer com os Recursos de Reversão, se haverá ou não prorrogação da Lei e, por conseguinte, a ampliação da data limite para a prestação de contas. No estado, apenas dois municípios realizaram a reversão dos recursos recebidos para o Fundo de Cultura do Estado.
Colocamo-nos à disposição para dirimir possíveis dúvidas, ao tempo em que reafirmamos nosso compromisso com a execução dos propósitos da Lei Aldir Blanc.

 

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