Quinta, 16 De Janeiro De 2025
       
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PMA baixa novas medidasrestritivas contra coronavírus


Publicado em 13 de março de 2021
Por Jornal Do Dia


 

PMA baixa novas medidas
restritivas contra coronavírus
Considerando as recomendações do Comitê de Operações de Emergência (COE), o prefeito Edvaldo Nogueira assinou ontem o decreto nº 6.400, que estabelece novas medidas restritivas para conter a propagação do coronavírus. O documento segue as recomendações dispostas no decreto estadual nº 40.787, assinado nesta quinta-feirapelo governador Belivaldo Chagas. As medidas instituídas pelo decreto estarão em vigor até o dia 21 de março. 
O principal objetivo do decreto é limitar a circulação de pessoas durante o período noturno. Por isso, mesmo estabelecimentos considerados essenciais, com destaque paras as lojas de conveniência, não poderão comercializar bebidas alcoólicas, muito menos permitir a aglomeração de pessoas na proximidade do estabelecimento.
Durante a vigência do decreto, o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h até às 22h, respeitando o limite máximo de 50% da ocupação do estabelecimento. Os empreendimentos do Centro, têm o funcionamento liberado das 9h às 17h. Já shoppings, galerias e centros comerciais poderão funcionar, durante a semana, sem limitação de horário, mas respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade do local. 
Academias de ginástica, salões de beleza, barbearias e outros estabelecimentos de higiene pessoal, poderão funcionar das 5h às 22h, respeitando a ocupação máxima de 30%. Restaurantes, lanchonetes e bares atenderão à mesma regra, só que a partir das 18h, deverão baixar as portas e funcionar somente com os serviços de delivery e retirada no local.Centros religiosos de qualquer credo poderão funcionar até às 18h, respeitando a limitação máxima de 30% de ocupação do espaço. A abertura desses locais estará suspensa nos dias 20 e 21 de março. 
Nos sábados e domingos, não poderão funcionar todas as atividades consideradas não essenciais, a exemplo do comércio em geral, incluindo shoppings, galerias e centros comerciais, academias de ginástica ou centros de prática esportiva, de qualquer modalidade.Neste período, restaurantes, bares e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar sem consumo presencial, com serviços de entrega em domicílio ou de retirada no local. 
Proibições – O decreto determina, ainda, a proibição de qualquer tipo de evento, até o dia 21 de março, seja ele festivo, técnico, corporativo ou social, que implique em aglomeração de pessoas, sejam eles realizados em locais públicos ou privados. A exemplo de casamentos, batizados, aniversários e eventos comemorativos, incluindo as atividades dos parques de diversões, circos ou similares. 
Até o dia 4 de abril, estão suspensas as atividades educacionais presenciais, nas redes públicas e privadas de ensino. A exceção é para a educação infantil, incluindo berçários, creches e pré-escola e as aulas e atividades práticas dos cursos de nível superior e profissionalizante. Nos dias 13, 14, 17, 20 e 21, estão suspensos os embarques e desembarques que configurem qualquer tipo de passeio nos piers da Orla Pôr do Sol. No mesmo período, está proibido o acesso à Praia do Viral, seja por transporte terrestre, marítimo ou fluvial.

Considerando as recomendações do Comitê de Operações de Emergência (COE), o prefeito Edvaldo Nogueira assinou ontem o decreto nº 6.400, que estabelece novas medidas restritivas para conter a propagação do coronavírus. O documento segue as recomendações dispostas no decreto estadual nº 40.787, assinado nesta quinta-feirapelo governador Belivaldo Chagas. As medidas instituídas pelo decreto estarão em vigor até o dia 21 de março. 
O principal objetivo do decreto é limitar a circulação de pessoas durante o período noturno. Por isso, mesmo estabelecimentos considerados essenciais, com destaque paras as lojas de conveniência, não poderão comercializar bebidas alcoólicas, muito menos permitir a aglomeração de pessoas na proximidade do estabelecimento.
Durante a vigência do decreto, o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h até às 22h, respeitando o limite máximo de 50% da ocupação do estabelecimento. Os empreendimentos do Centro, têm o funcionamento liberado das 9h às 17h. Já shoppings, galerias e centros comerciais poderão funcionar, durante a semana, sem limitação de horário, mas respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade do local. 
Academias de ginástica, salões de beleza, barbearias e outros estabelecimentos de higiene pessoal, poderão funcionar das 5h às 22h, respeitando a ocupação máxima de 30%. Restaurantes, lanchonetes e bares atenderão à mesma regra, só que a partir das 18h, deverão baixar as portas e funcionar somente com os serviços de delivery e retirada no local.Centros religiosos de qualquer credo poderão funcionar até às 18h, respeitando a limitação máxima de 30% de ocupação do espaço. A abertura desses locais estará suspensa nos dias 20 e 21 de março. 
Nos sábados e domingos, não poderão funcionar todas as atividades consideradas não essenciais, a exemplo do comércio em geral, incluindo shoppings, galerias e centros comerciais, academias de ginástica ou centros de prática esportiva, de qualquer modalidade.Neste período, restaurantes, bares e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar sem consumo presencial, com serviços de entrega em domicílio ou de retirada no local. 

Proibições – O decreto determina, ainda, a proibição de qualquer tipo de evento, até o dia 21 de março, seja ele festivo, técnico, corporativo ou social, que implique em aglomeração de pessoas, sejam eles realizados em locais públicos ou privados. A exemplo de casamentos, batizados, aniversários e eventos comemorativos, incluindo as atividades dos parques de diversões, circos ou similares. 
Até o dia 4 de abril, estão suspensas as atividades educacionais presenciais, nas redes públicas e privadas de ensino. A exceção é para a educação infantil, incluindo berçários, creches e pré-escola e as aulas e atividades práticas dos cursos de nível superior e profissionalizante. Nos dias 13, 14, 17, 20 e 21, estão suspensos os embarques e desembarques que configurem qualquer tipo de passeio nos piers da Orla Pôr do Sol. No mesmo período, está proibido o acesso à Praia do Viral, seja por transporte terrestre, marítimo ou fluvial.

 

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