Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Tese anacrônica


Publicado em 14 de março de 2021
Por Jornal Do Dia


 

Em meio a tantos eventos de natureza jurídica 
inesperados, a notícia passou em brancas nu
vens. Mas o Supremo Tribunal Federal acaba de sepultar, de uma vez por todas, um dos argumentos mais sem vergonhas já apresentados em um julgamento. Ao alegar a defesa da própria honra para justificar o crime de feminicídio, o réu transformava todo o poder judiciário em cúmplice.
Aos fatos: o STF decidiu por unanimidade invalidar o uso da tese anacrônica, caindo de velha, da legítima defesa da honra em casos de feminicídio. Os 11 ministros do STF avaliaram que a tese contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero e que, portanto, não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa.
Um caso popular em que a tese da defesa da honra foi usada para a absolvição de um criminoso confesso foi o assassinato da socialite mineira Ângela Diniz, em 1976. Seu agressor, o ex-companheiro Doca Street, foi absolvido após um júri acatar essa justificativa. Pouco depois, após mobilização popular, ele foi julgado novamente e, então, condenado a 15 anos de prisão.
Desde então, muito pouco mudou. É por teses ultrapassadas como a defesa da honra que o Brasil é o quinto país do mundo em número de casos de violência contra a mulher. A posição rima com a baixa representação política e, como reflexo, a criminalização do aborto, por exemplo. Nem mesmo avanços pontuais, como a aprovação da Lei Maria da Penha, têm se mostrado capazes de romper completamente com a cultura nacional, marcada pela naturalização dos abusos e do arbítrio sobre os corpos femininos.

Em meio a tantos eventos de natureza jurídica  inesperados, a notícia passou em brancas nu vens. Mas o Supremo Tribunal Federal acaba de sepultar, de uma vez por todas, um dos argumentos mais sem vergonhas já apresentados em um julgamento. Ao alegar a defesa da própria honra para justificar o crime de feminicídio, o réu transformava todo o poder judiciário em cúmplice.
Aos fatos: o STF decidiu por unanimidade invalidar o uso da tese anacrônica, caindo de velha, da legítima defesa da honra em casos de feminicídio. Os 11 ministros do STF avaliaram que a tese contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero e que, portanto, não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa.
Um caso popular em que a tese da defesa da honra foi usada para a absolvição de um criminoso confesso foi o assassinato da socialite mineira Ângela Diniz, em 1976. Seu agressor, o ex-companheiro Doca Street, foi absolvido após um júri acatar essa justificativa. Pouco depois, após mobilização popular, ele foi julgado novamente e, então, condenado a 15 anos de prisão.
Desde então, muito pouco mudou. É por teses ultrapassadas como a defesa da honra que o Brasil é o quinto país do mundo em número de casos de violência contra a mulher. A posição rima com a baixa representação política e, como reflexo, a criminalização do aborto, por exemplo. Nem mesmo avanços pontuais, como a aprovação da Lei Maria da Penha, têm se mostrado capazes de romper completamente com a cultura nacional, marcada pela naturalização dos abusos e do arbítrio sobre os corpos femininos.

 

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