Sexta, 17 De Janeiro De 2025
       
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1ª Vara Federal revoga decisão que garantia ocupação da Cinelândia


Publicado em 23 de março de 2021
Por Jornal Do Dia


 

1ª Vara Federal revoga decisão que garantia ocupação da Cinelândia
A 1ª Vara Federal atendeu pedido de reconsideração formulado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e revogou decisão liminar que garantia a permanência de estruturas fixas na Praia da Cinelândia, na Orla da Atalaia. A decisão também concede o prazo de 15 dias para desocupação voluntária e retirada do material. Não havendo o cumprimento, a ação de recolhimento poderá ser efetuada através da Emsurb. 
No processo que figuram vários ocupantes como partes autoras, a decisão foi proferida após audiência realizada, virtualmente, na qual ficou impossibilitada a tentativa de conciliação.
Conforme reconsideração, ficou reconhecido que as praias são bens de uso comum das pessoas e não é permitida a urbanização, ou seja, a instalação de estruturas físicas na área denominada de preamar.
Ficou comprovada documentalmente, inclusive, a perfuração de poços artesianos no local, bem como a presença de estruturas de concreto, utilizadas para a fixação de barraca, o que vai de encontro às normas que visam a preservação do meio ambiente.
A Emsurb aguardará o prazo concedido na decisão revogadora e não havendo a desocupação voluntária e retirada do material, conforme estabelece a própria decisão, tomará as medidas cabíveis.

A 1ª Vara Federal atendeu pedido de reconsideração formulado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e revogou decisão liminar que garantia a permanência de estruturas fixas na Praia da Cinelândia, na Orla da Atalaia. A decisão também concede o prazo de 15 dias para desocupação voluntária e retirada do material. Não havendo o cumprimento, a ação de recolhimento poderá ser efetuada através da Emsurb. 
No processo que figuram vários ocupantes como partes autoras, a decisão foi proferida após audiência realizada, virtualmente, na qual ficou impossibilitada a tentativa de conciliação.
Conforme reconsideração, ficou reconhecido que as praias são bens de uso comum das pessoas e não é permitida a urbanização, ou seja, a instalação de estruturas físicas na área denominada de preamar.
Ficou comprovada documentalmente, inclusive, a perfuração de poços artesianos no local, bem como a presença de estruturas de concreto, utilizadas para a fixação de barraca, o que vai de encontro às normas que visam a preservação do meio ambiente.
A Emsurb aguardará o prazo concedido na decisão revogadora e não havendo a desocupação voluntária e retirada do material, conforme estabelece a própria decisão, tomará as medidas cabíveis.

 

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