As promotorias da área de Saúde do Ministério Público de Sergipe (MPSE) impetraram na Justiça uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e ambientes de sociabilização que importem no não uso de máscaras de proteção, no âmbito do Município de Aracaju. O funcionamento de bares, restaurantes e similares deverá ser apenas na modalidade delivery. Conforme a ação, tais medidas deverão ser adotadas até que seja apresentado pela Prefeitura, no prazo de 10 dias, estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde e vigilância sanitária.
O Município terá que comprovar que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente e estabilidade na rede privada e pública de assistência, considerando especialmente a taxa de ocupação atual dos leitos privados e públicos. Os Promotores de Justiça frisaram na ACP que Aracaju comanda aproximadamente 90% das internações da rede privada e, por isso, medidas mais restritivas deverão ser adotadas pela municipalidade.
Ainda de acordo com a Ação, caso o estudo técnico indique a oportunidade de maior flexibilização, inclusive com o funcionamento dos serviços suspensos, seja determinado ao Município de Aracaju a apresentação de plano de retomada das atividades e de transparência em relação ao enfrentamento da pandemia, atrelado à taxa de ocupação de leitos hospitalares das redes pública e privada.
O MPSE requereu, também, que o Município de Aracaju fiscalize o cumprimento das medidas indicadas nos Decretos e nas determinações judiciais e apresente, nos autos, quinzenalmente, relatório nominando os estabelecimentos autuados e as providências adotadas.
"O Município tem ratificado os Decretos Estaduais, acatando as mesmas regras para a capital, de forma genérica, como se a situação da capital fosse igual à das demais cidades do interior do Estado. Aracaju possui atrativos diversos, como shoppings, centro comercial com lojas variadas, parques e grande extensão de orla, além do grave problema dos transportes públicos, que constitui um importante foco de propagação do vírus, e tem sido alvo de repetidas denúncias da população nos órgãos de imprensa. O MPSE teve que adotar a medida judicial porque uma parte da população, infelizmente, não tem colaborado e os números não param de subir. A responsabilidade é de todos", explicaram os Promotores de Justiça.
Recomendação – Na ação, foi ressaltado que os Ministérios Públicos de Sergipe (MPSE), Federal (MPF/SE) e do Trabalho (MPT), diante do agravamento da situação de proliferação do vírus e da alta taxa de ocupação de leitos públicos e privados, apresentaram, em 15 de março, recomendação ao Município de Aracaju para que adotasse medidas mais restritivas. Mesmo diante da recomendação, a municipalidade editou o Decreto 6.403/21, acompanhando as mesmas restrições apontadas pelo Estado, apenas determinando a suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais no feriado municipal de 17 de Março (Aniversário de Aracaju), não considerando nenhuma das hipóteses apresentadas na recomendação dos Ministérios Públicos.


