Sexta, 24 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Toque de recolher continua, mas passa para as 22h


Publicado em 16 de abril de 2021
Por Jornal Do Dia


O governador e secretários analisam situação da pandemia

Um dos gráficos apresentados durante a reunião do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) foi referente ao aumento das mortes no estado; mesmo assim houve relaxamento no horário do toque de recolher

 

 Gabriel Damásio
O novo decreto esta
dual com medidas 
de combate ao coronavírus alterou o horário do toque de recolher que está em vigor desde o mês passado em Sergipe. Conforme a Resolução 16 do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), anunciada ontem pelo governador Belivaldo Chagas, a circulação de pessoas passa a ser proibida a partir das 22h até as 5h do dia seguinte. Até aqui, o toque começava às 20h. O decreto alterado passa a valer até o próximo dia 22, após o feriado de Tiradentes. 
A norma do Estado prevê que todos os estabelecimentos, incluindo lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar suas atividades às 21h para garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências. As outras regras continuam as mesmas: o toque de recolher vale por todos os dias da semana e a exceção para o funcionamento do comércio é apenas para os serviços de entrega em domicílio ("delivery") de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A Resolução detalha todas as medidas restritivas já em vigor no estado para reforçar à população sobre as atividades proibidas como medida de contenção à disseminação da Covid-19. Dentre elas, continua vigente a vedação ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos fins de semana (sábado e domingo), englobando todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral, observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor.
O decreto prevê ainda que as repartições públicas estaduais, com exceção dos serviços essenciais e de emergência, podem funcionar em regime de trabalho remoto, com expediente das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Os servidores e empregados públicos que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que façam parte do grupo de risco da Covid-19 continuam dispensados do trabalho presencial. 
Permanecem igualmente proibidas em todo o Estado, até o dia 22, a realização de quaisquer eventos que envolvam aglomeração de pessoas, inclusive os eventualmente já autorizados. Por sua parte, as atividades educacionais presenciais nas redes pública e privada de ensino, respeitada a autonomia administrativa e pedagógica, permanecem suspensas, até o dia 3 de maio. As medidas do novo Decreto serão reavaliadas na próxima reunião do Comitê Técnico-Científico, em 22 de abril.

Gabriel Damásio

O novo decreto esta dual com medidas  de combate ao coronavírus alterou o horário do toque de recolher que está em vigor desde o mês passado em Sergipe. Conforme a Resolução 16 do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), anunciada ontem pelo governador Belivaldo Chagas, a circulação de pessoas passa a ser proibida a partir das 22h até as 5h do dia seguinte. Até aqui, o toque começava às 20h. O decreto alterado passa a valer até o próximo dia 22, após o feriado de Tiradentes. 
A norma do Estado prevê que todos os estabelecimentos, incluindo lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar suas atividades às 21h para garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências. As outras regras continuam as mesmas: o toque de recolher vale por todos os dias da semana e a exceção para o funcionamento do comércio é apenas para os serviços de entrega em domicílio ("delivery") de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A Resolução detalha todas as medidas restritivas já em vigor no estado para reforçar à população sobre as atividades proibidas como medida de contenção à disseminação da Covid-19. Dentre elas, continua vigente a vedação ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos fins de semana (sábado e domingo), englobando todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral, observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor.
O decreto prevê ainda que as repartições públicas estaduais, com exceção dos serviços essenciais e de emergência, podem funcionar em regime de trabalho remoto, com expediente das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Os servidores e empregados públicos que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que façam parte do grupo de risco da Covid-19 continuam dispensados do trabalho presencial. 
Permanecem igualmente proibidas em todo o Estado, até o dia 22, a realização de quaisquer eventos que envolvam aglomeração de pessoas, inclusive os eventualmente já autorizados. Por sua parte, as atividades educacionais presenciais nas redes pública e privada de ensino, respeitada a autonomia administrativa e pedagógica, permanecem suspensas, até o dia 3 de maio. As medidas do novo Decreto serão reavaliadas na próxima reunião do Comitê Técnico-Científico, em 22 de abril.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade