Governo veta isenção tributária para plataformas de streaming

 

Agência Brasil 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou parcialmente nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) 1018/2020, que reduz a carga tributária sobre o serviço de internet banda larga via satélite prestado por meio de antenas de pequeno porte. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio.
Por orientação do Ministério da Economia, o presidente decidiu vetar os dispositivos que criavam renúncias tributárias relativas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Essa isenção fiscal não constava na versão original da MP, apresentada pelo governo federal, e foi incluída durante a tramitação da medida no Congresso.
Pelo texto, as plataformas de serviços de streaming, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+, ficariam livres de recolher a Condecine, que é um tributo cobrado do setor audiovisual (cinema, TVs aberta e fechada e os chamados "outros mercados"). A redação aprovada pelos parlamentares estabelecia que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de "outros mercados".
"Embora seja louvável a intenção do legislador, o dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões, além do valor originalmente estimado. Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por essa razão, acatando a sugestão da equipe econômica, o presidente decidiu vetar os referidos dispositivos", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
Com o veto, essa isenção tributária que beneficiava as plataformas de streaming fica descartada. O Congresso Nacional poderá derrubar o veto presidencial. Neste caso, é necessária a rejeição pela maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se este placar não for alcançado em plenário, o veto é mantido.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou parcialmente nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) 1018/2020, que reduz a carga tributária sobre o serviço de internet banda larga via satélite prestado por meio de antenas de pequeno porte. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio.
Por orientação do Ministério da Economia, o presidente decidiu vetar os dispositivos que criavam renúncias tributárias relativas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Essa isenção fiscal não constava na versão original da MP, apresentada pelo governo federal, e foi incluída durante a tramitação da medida no Congresso.
Pelo texto, as plataformas de serviços de streaming, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+, ficariam livres de recolher a Condecine, que é um tributo cobrado do setor audiovisual (cinema, TVs aberta e fechada e os chamados "outros mercados"). A redação aprovada pelos parlamentares estabelecia que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de "outros mercados".
"Embora seja louvável a intenção do legislador, o dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões, além do valor originalmente estimado. Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por essa razão, acatando a sugestão da equipe econômica, o presidente decidiu vetar os referidos dispositivos", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
Com o veto, essa isenção tributária que beneficiava as plataformas de streaming fica descartada. O Congresso Nacional poderá derrubar o veto presidencial. Neste caso, é necessária a rejeição pela maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se este placar não for alcançado em plenário, o veto é mantido.

 

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