MPs recomendam prioridade da repescagem na vacinação em Aracaju
Publicado em 13 de agosto de 2021
Por Jornal Do Dia
O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) enviaram Recomendação ao Município de Aracaju, para que seja revista a sistemática de planejamento e execução da vacinação contra a Covid-19. Os MPs ressaltaram que as pessoas com faixa etária mais elevada (de 59 a 30 anos) não devem ser impedidas de tomar a primeira dose da vacina. No documento, encaminhado ontem, os MPs alertaram que cerca de 50 mil pessoas, entre 59 e 40 anos, ainda não tomaram a primeira dose da vacina contra Covid-19 em Aracaju. O Município tem cinco dias para responder à Recomendação.
"O momento atual evidencia a necessidade de priorizar a repescagem da população mais adulta que não teve acesso à primeira dose, na medida que muitos não se vacinaram por motivo justo, embora não consigam justificar documentalmente pela sistemática atual. Dados extraídos do boletim diário da capital evidenciam que o número de óbitos por Covid-19 na faixa etária de 40 a 59 anos é cerca de 4 vezes maior que o da faixa etária atualmente vacinada e, por isso, entendemos que há necessidade de reavaliar a estratégia de imunização, inclusive simplificando o acesso destas pessoas ao imunizante para que possam se vacinar nos pontos fixos, independente de prévio cadastro no Portal VacinAju", explicou a Promotora de Justiça Alessandra Pedral.
Para a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, "o objetivo primordial dos imunizantes neste momento continua sendo reduzir a hospitalização e a mortalidade, além de evitar uma sobrecarga do sistema de saúde, o que implica necessariamente priorizar a vacinação de pessoas com maior risco de desenvolver tais quadros, o que ocorre, em regra, nas faixas etárias mais elevadas, quando comparadas com pessoas mais jovens".
Na Recomendação, os Ministérios Públicos apontaram que as faixas etárias mais elevadas correspondem, na maioria, a pessoas que estão em atividade laboral e que correm um maior risco de desenvolver casos graves e óbito por Covid-19, do que faixas etárias significativamente mais jovens, cuja vacinação está sendo priorizada, conforme demonstram dados extraídos do Painel Aracaju Covid-19, mantido pela Prefeitura de Aracaju.
Por isso, os MPs destacaram que a restrição do acesso à vacinação a essas pessoas pelo Município de Aracaju afronta o princípio da segurança sanitária, que garante ao cidadão o direito de não adoecer por causas evitáveis, com priorização das atividades preventivas, como determina a Constituição Federal, o que impõe ao Poder Público o dever de vacinar a população dessas faixas etárias represadas.
A postura do Município diverge da adotada nas capitais dos demais Estados, que adotam a sistemática de faixa etária de determinada idade ou mais, como apontado pelos MPs na Recomendação, que cita os exemplos de Maceió (25 ou +), Recife (23 ou +), Salvador (25 ou +), João Pessoa (24 ou +), Florianópolis (29 ou +) e Porto Alegre (23 ou +), Vitória (25 ou +) e Palmas (30 ou +).