Governo do Estado institui Política Estadual de
Proteção de Dados Pessoais
Foi publicado nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial do Estado de Sergipe, o Decreto nº 40.006, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais. A ação visa adequar o Estado à Lei Federal nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O documento dispõe sobre conjunto de diretrizes, projetos, ações e metas estratégicas, para a adequação dos atos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o procurador Augusto Melo, presidente da Comissão de Trabalho para elaboração do projeto de adequação do Estado à LGPD, "a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige que todos os entes privados e públicos, que fazem tratamento de dados pessoais se adequem à lei e o poder público precisa verificar a exigência dessa Lei, que é instituir uma nova política pública na proteção de dados pessoais. Com isso, esse decreto vem regulamentar quem são os responsáveis em conduzir essa política pública", explicou.
A Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais observa, entre outros, os princípios da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.
Pelo Decreto, fica instituída a Câmara de Governança de Políticas Públicas, o órgão responsável por gerir a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais. A Câmara será composta pelos secretários estaduais de Governo, Administração, PGE , Sefaz e Secretaria de Estado de Transparência e Controle (SETC). Será subordinado à Câmara, o Conselho de Governança, órgão colegiado que irá subsidiar todas as diretrizes definidas pela política. Este Conselho será composto por representantes das secretarias e irá operacionalizar as diretrizes instituídas no decreto.
Foi publicado nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial do Estado de Sergipe, o Decreto nº 40.006, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais. A ação visa adequar o Estado à Lei Federal nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O documento dispõe sobre conjunto de diretrizes, projetos, ações e metas estratégicas, para a adequação dos atos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o procurador Augusto Melo, presidente da Comissão de Trabalho para elaboração do projeto de adequação do Estado à LGPD, "a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige que todos os entes privados e públicos, que fazem tratamento de dados pessoais se adequem à lei e o poder público precisa verificar a exigência dessa Lei, que é instituir uma nova política pública na proteção de dados pessoais. Com isso, esse decreto vem regulamentar quem são os responsáveis em conduzir essa política pública", explicou.
A Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais observa, entre outros, os princípios da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.
Pelo Decreto, fica instituída a Câmara de Governança de Políticas Públicas, o órgão responsável por gerir a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais. A Câmara será composta pelos secretários estaduais de Governo, Administração, PGE , Sefaz e Secretaria de Estado de Transparência e Controle (SETC). Será subordinado à Câmara, o Conselho de Governança, órgão colegiado que irá subsidiar todas as diretrizes definidas pela política. Este Conselho será composto por representantes das secretarias e irá operacionalizar as diretrizes instituídas no decreto.