Veja como fica 13º de trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso
Publicado em 24 de novembro de 2021
Por Jornal Do Dia
Um total de 1.367.239 trabalhadores e trabalhadoras, mesmo com a carteira assinada durante todo o ano, não vão receber o valor cheio do 13º salário. São os trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos em 2021 e que, portanto, receberão apenas o equivalente aos meses efetivamente trabalhados. Veja como calcular no final da matéria.
No geral, trabalhadores formais, com carteira assinada, recebem até o próximo dia 30, a primeira parcela do 13º salário e até o dia 20 de dezembro a segunda parcela, mas quem teve o contrato suspenso vai receber menos.
O motivo é que, em 2020, teve início o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitia que as empresas suspendessem os contratos de trabalho sem demitir trabalhadores, com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia.
A medida foi prorrogada três vezes e esteve em vigor neste ano até o dia 25 de agosto.
Nesse período foram firmados quase 23,4 milhões de acordos, atingindo cerca de 9,85 milhões de trabalhadores no ano passado e 2.593.980 este ano.
Do total de acordos firmados este ano, 1.367.239 foram de suspensão de contratos.
Já os acordos de redução de jornada e de salários ficaram assim: 789.195 foram de reduções de 70% da jornada e do salário; 613.414 foram de reduções de 50% na jornada e no salário; e 505.994 de reduções de 25% da jornada e do salário.
Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego.
E como ficarão os cálculos? – Como o 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses, a empresa vai excluir do cálculo os meses em que o contrato ficou suspenso.
Por exemplo, se o trabalhador ganha R$ 2.000, teve o contrato suspenso por dois meses e trabalhou 10 meses, o cálculo é o seguinte:
R$ 2.000 divididos por 12 e, depois, multiplicados por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00, metade até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 de dezembro, como todos os trabalhadores.
Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade. (CUT Notícias)