Judiciário suspende reajuste salarial de servidores de Carmópolis
Publicado em 03 de dezembro de 2021
Por Jornal Do Dia
Em atendimento aos pedidos constantes do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Município de Carmópolis, o Poder Judiciário determinou que sejam suspensos imediatamente os efeitos das Leis do referido Município nº 1242/2020,1243/2020 e 1244/2020 que reajustaram os salários dos Guardas Municipais, dos servidores do Quadro Pessoal de Provimento Efetivo da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dos Agentes de Trânsito.
O MPSE ajuizou Ação Civil Pública (nº 202172100611) em face de José Augusto dos Santos e do Município de Carmópolis e argumentou que o aumento não é cabível visto que o Município já estava com a despesa com pessoal superior ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda de acordo com o MPSE, informações colhidas do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas de Sergipe, que é responsável por demonstrar a Gestão dos Recursos da Sociedade, pelos entes municipais, consta que o Município de Carmópolis atingiu a margem de 84,34% da Receita Corrente Líquida (RCL), num período compreendido entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021, ou seja, limite muito superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador relator Cezário Siqueira Neto destacou na decisão que “de fato, nos termos do Art. 21, seus incisos e parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20, cabendo à autoridade competente apenas declará-la, não se tratando de nulidade relativa, passível de convalidação, mas sim de nulidade absoluta. Dessa forma, não é cabível o aumento salarial concedido aos servidores no mês de agosto de 2020, retroativo a janeiro”.