COTA ÚNICA DO IMPOSTO TERÁ QUE SER PAGA ATÉ O DIA 17 DE JANEIRO
IPTU terá correção de 10% em 2022
Publicado em 15 de dezembro de 2021
Por Jornal Do Dia Se
A Prefeitura de Aracaju publicou na se-gunda-feira (13), no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 6.630, o qual define que a correção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício 2022 será limitada à variação da inflação, ou seja, 10,05%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Na mesma edição do Diário, foi publicado também o Decreto nº 6.631, que estabelece o calendário de pagamento de todos os tributos municipais, definindo as datas para o vencimento da cota única e das parcelas mensais.
No caso do IPTU, os contribuintes terão até o dia 17 de janeiro para quitar o imposto em uma única parcela, recebendo o seguinte benefício: desconto de 7,5% para quem não possuir débitos com o Município, e de 2,5% no caso de estar inadimplente. O pagamento também poderá ser feito em parcelas, previamente definidas em razão do valor do imposto, conforme estabelece o Decreto Nº 6.631. Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela é em 7 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no quinto dia útil.
“Tanto esta opção como a cota única estão disponíveis no carnê, que pode ser pago na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Banese, Caixa Econômica, Itaú, Santander, Sincredi e Casas Lotéricas). É importante ressaltar que o documento estará disponível no nosso portal, no endereço fazenda. aracaju.se.gov.br, a partir de 1º de janeiro, e também será entregue nas residências, via Correios”, detalha o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.
O IPTU é o segundo imposto mais importante para o município – fica atrás apenas do ISS. “Para além dos investimentos nestas áreas, a legislação também define que 25% do que for arrecadado seja aplicado diretamente na Educação, e outros 20% sejam direcionados à Saúde”, complementa o secretário.
ISS e Taxas – O Imposto Sobre Serviço Ofício (ISS Ofício), voltado para os profissionais autônomos, e a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), terão vencimento da cota única no dia 10 de março, mesma data em que vence a primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento. As demais parcelas vencem em 10 de junho, 12 de setembro e 12 de dezembro, datas que contemplam ambos os tributos.