Prefeitura pode pagar precatórios

Prefeitura de Aracaju

O prefeito Edvaldo Nogueira e o presidente do Poder Judiciário de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo, assinaram nesta sexta-feira (17), uma portaria conjunta que estabelece os procedimentos de Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios do município. O edital, que já foi publicado, prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório. O prazo para adesão será de 7 a 18 de fevereiro. A administração municipal estima o pagamento de mais de R$ 50 milhões em precatórios.
O desembargador Edson Ulisses comemorou a formalização do acordo. “Com o Acordo Direto é claro que há uma renúncia de parte da dívida, mas há o benefício do credor em receber o precatório de uma forma mais célere. Por outro lado, a Prefeitura se livra de um passivo grande. Todos ganham. Ganha o credor, que recebe logo seu dinheiro; ganha o município, que tem sua dívida reduzida; e ganha a sociedade, com uma movimentação financeira grande”, afirmou.
Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão, de 7 a 18 de fevereiro, por meio de petição dirigida ao Deprec, devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente. O pedido poderá ser feito através de advogado (a) pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.

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