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Inelegível, Valmir ainda tenta manter candidatura; André vai indicar a filha
Publicado em 20 de agosto de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Esta semana, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe impugnou seis candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) por descumprimento da Lei da Ficha Limpa. O primeiro da lista é o ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), que quer disputar o governo do estado. Completam a relação os candidatos a deputado estadual Talysson Barbosa Costa, o Talisson de Valmir, Fabio Henrique Santana de Carvalho e Christiano Rogério Rêgo Cavalcante, e os candidatos a deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, o Valdevan 90, e André Luís Dantas Ferreira, o André Moura.
Condenado pelo STF a oito anos de prisão e a cinco anos de inelegibilidade por improbidade administrativa, André Moura foi ágil e já anunciou que a filha Yandra será a candidata da família. Valdevan 90 teve a cassação do mandato, por compra de votos, pelo TSE mantida pelo STF, sabe que está inelegível, mas pretende insistir com a candidatura até 20 dias antes do pleito, quando anunciará a substituição pela mulher.
Candidaturas proporcionais com problemas na justiça se tornam cada vez mais comuns, o que não ocorre com candidatos majoritários, como Valmir. A justificativa é de que ele tem direito a recursos.
O TRE-SE ainda não tem data prevista para julgar as impugnações propostas pela PRE-SE, mas as decisões na justiça eleitoral são ágeis e Valmir corre o risco de ser proibido de participar da propaganda eleitoral no horário eleitoral no rádio na tevê, que começa em 26 de agosto.
Em 23 de junho, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, pela cassação e inelegibilidade pelo período de oito anos do deputado estadual por Sergipe Talysson Barbosa Costa (Talysson de Valmir). A decisão também confirmou a inelegibilidade de Valmir de Francisquinho), ex-prefeito de Itabaiana (SE), pelo mesmo período a contar das eleições de 2022.
Valmir e Talysson são, respectivamente, pai e filho e foram julgados pelos abusos cometidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o acórdão regional, o então prefeito teria participado em “excesso” da campanha do filho, então candidato à Assembleia Legislativa do estado.
A decisão aconteceu na retomada da análise do caso. No dia 2 de junho, após o voto do relator, negando o pedido dos requerentes, um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento.
O acórdão do TRE-SE destaca que a estrutura da prefeitura teria sido utilizada a favor da campanha com uso abusivo e intencional da cor azul, tanto em prédios públicos, canteiros, praças, sites, publicações e uniformes do município. A tonalidade também estaria presente na campanha do candidato a deputado, denominada de “Onda Azul”, para caracterizar a continuidade da gestão.
Para o ministro Sérgio Banhos, que já havia votado no sentido de manter a decisão do regional, os fatos comprovados nos autos caracterizam a prática de abuso de poder político e econômico, com uso de propaganda irregular e uso da máquina administrativa municipal, o que trouxe desequilíbrio à disputa.
Votaram pela manutenção da inelegibilidade e cassação, os ministros Luiz Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Sergio Silveira Banhos e Nunes Marques. A favor do recurso de Valmir e Talysson, os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach.
Em 04 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, indeferiu o pedido de liminar que solicitava a possibilidade de manutenção na disputa eleitoral de Valmir de Francisquinho (PL) este ano. Para o magistrado, o pedido do ex-prefeito foi intempestivo e justificou a determinação com base no Código de Processo Civil e também em jurisprudências da própria Corte. “Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”.
Quando políticos inelegíveis tentam forçar candidaturas a deputado estadual ou a deputado federal sendo vitoriosos – caso consigam chegar ao dia do pleito -, a justiça pode anular apenas os seus votos. Candidatos a governador nessa condição, no entanto, podem trazer graves prejuízos à população em caso de vitória.
Quando um governador eleito é cassado pela justiça eleitoral, o pleito é simplesmente anulado e é obrigatória a realização de uma nova eleição. Entre a cassação e o novo pleito, o estado seria administrado pelo presidente da Assembleia Legislativa.
Forçar uma candidatura a governador mesmo estando inelegível só prejudica o eleitor.